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Registro de marca em vigor

Marca Nominativa depositada no INPI em 19/12/2017 por ANDERSON CERQUEIRA PORFIRO, processo nº 913926701, nas classes 41. Registro em vigor até 24/04/2029.

Número do processo913926701
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Serviço
Data do depósito19/12/2017
Data da concessão24/04/2019
Vigência até24/04/2029
TitularANDERSON CERQUEIRA PORFIRO
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 41 — Educação e entretenimento

Organização de espetáculos [shows] [serviços de empresário]; Organização de espetáculos [shows] [serviços de empresário] - [Assessoria em]; Organização de espetáculos [shows] [serviços de empresário] - [Consultoria em]; Organização de espetáculos [shows] [serviços de empresário] - [Informação em]; Produção de shows; Produção de shows - [Assessoria em]; Produção de shows - [Consultoria em]; Produção de shows - [Informação em]; Produção musical; Produção musical - [Assessoria em]; Produção musical - [Consultoria em]; Produção musical - [Informação em]; Serviços de composição musical; Serviços de composição musical - [Assessoria em]; Serviços de composição musical - [Consultoria em]; Serviços de composição musical - [Informação em]; Empresário [organização e produção de espetáculos]; Empresário [organização e produção de espetáculos] - [Assessoria em]; Empresário [organização e produção de espetáculos] - [Consultoria em]; Empresário [organização e produção de espetáculos] - [Informação em].;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 913926701 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 24/04/2019 Concessão de registro código IPAS158 · RPI 2520
  2. 26/03/2019 Deferimento do pedido código IPAS029 · RPI 2516
  3. 18/12/2018 Exigência de mérito <b>Detalhes do despacho: </b>Prove o requerente ser titular de nome artístico singular ou coletivo, objeto do pedido, ou apresente competente autorização para registrar o mesmo como marca, em conformidade com o artigo 124, XVI, da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XVI - pseudônimo ou apelido notoriamente conhecidos, nome artístico singular ou coletivo, salvo com consentimento do titular, herdeiros ou sucessores; código IPAS136 · RPI 2502
  4. 09/01/2018 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2453