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ODYSSEY AL MARE

Pedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)

Marca Mista depositada no INPI em 18/12/2017 por MARTIN EDUARDO VIDAL, processo nº 913915564, nas classes 39. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo913915564
SituaçãoPedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Serviço
Data do depósito18/12/2017
Data da concessão
Vigência até
TitularMARTIN EDUARDO VIDAL
UF · PaísRJ · BR

Tradução: ODISSÉIA NO MAR

Classes e especificação

Classe 39 — Transporte e logística

Abrigo de barcos; Abrigo de barcos - [Assessoria em]; Abrigo de barcos - [Consultoria em]; Abrigo de barcos - [Informação em]; Acompanhamento de viajantes; Acompanhamento de viajantes - [Assessoria em]; Acompanhamento de viajantes - [Consultoria em]; Acompanhamento de viajantes - [Informação em]; Aluguel de barcos; Aluguel de barcos - [Assessoria em]; Aluguel de barcos - [Consultoria em]; Aluguel de barcos - [Informação em]; Armazenagem; Armazenagem - [Assessoria em]; Armazenagem - [Consultoria em]; Armazenagem - [Informação em]; Armazenagem de mercadorias; Armazenagem de mercadorias - [Assessoria em]; Armazenagem de mercadorias - [Consultoria em]; Armazenagem de mercadorias - [Informação em]; Informações sobre armazenamento; Informações sobre armazenamento - [Assessoria em]; Informações sobre armazenamento - [Consultoria em]; Informações sobre armazenamento - [Informação em]; Carregamento de bagagens; Carregamento de bagagens - [Assessoria em]; Carregamento de bagagens - [Consultoria em]; Carregamento de bagagens - [Informação em]; Informações sobre transportes; Informações sobre transportes - [Assessoria em]; Informações sobre transportes - [Consultoria em]; Informações sobre transportes - [Informação em]; Organização de cruzeiros [viagens]; Organização de cruzeiros [viagens] - [Assessoria em]; Organização de cruzeiros [viagens] - [Consultoria em]; Organização de cruzeiros [viagens] - [Informação em]; Organização de excursões; Organização de excursões - [Assessoria em]; Organização de excursões - [Consultoria em]; Organização de excursões - [Informação em]; Reserva de assentos para viagem; Reserva de assentos para viagem - [Assessoria em]; Reserva de assentos para viagem - [Consultoria em]; Reserva de assentos para viagem - [Informação em]; Reservas para transporte; Reservas para transporte - [Assessoria em]; Reservas para transporte - [Consultoria em]; Reservas para transporte - [Informação em]; Reservas para viagens; Reservas para viagens - [Assessoria em]; Reservas para viagens - [Consultoria em]; Reservas para viagens - [Informação em]; Serviços de transporte para visitas turísticas; Serviços de transporte para visitas turísticas - [Assessoria em]; Serviços de transporte para visitas turísticas - [Consultoria em]; Serviços de transporte para visitas turísticas - [Informação em]; Transporte; Transporte - [Assessoria em]; Transporte - [Consultoria em]; Transporte - [Informação em]; Transporte de passageiros; Transporte de passageiros - [Assessoria em]; Transporte de passageiros - [Consultoria em]; Transporte de passageiros - [Informação em]; Transporte marítimo; Transporte marítimo - [Assessoria em]; Transporte marítimo - [Consultoria em]; Transporte marítimo - [Informação em]; Transporte por barco; Transporte por barco - [Assessoria em]; Transporte por barco - [Consultoria em]; Transporte por barco - [Informação em]; Fornecimento de orientação de rotas para viagens; Fornecimento de orientação de rotas para viagens - [Assessoria em]; Fornecimento de orientação de rotas para viagens - [Consultoria em]; Fornecimento de orientação de rotas para viagens - [Informação em]; Assessoria consultoria e informação em empreendimento turístico; Assessoria consultoria e informação em empreendimento turístico - [Assessoria em]; Assessoria consultoria e informação em empreendimento turístico - [Consultoria em]; Assessoria consultoria e informação em empreendimento turístico - [Informação em]; Assessoria, consultoria e informação em armazenagem; Assessoria, consultoria e informação em armazenagem - [Assessoria em]; Assessoria, consultoria e informação em armazenagem - [Consultoria em]; Assessoria, consultoria e informação em armazenagem - [Informação em]; Assessoria, consultoria e informação em transportes; Assessoria, consultoria e informação em transportes - [Assessoria em]; Assessoria, consultoria e informação em transportes - [Consultoria em]; Assessoria, consultoria e informação em transportes - [Informação em]; Assessoria, consultoria e informação em viagem e turismo; Assessoria, consultoria e informação em viagem e turismo - [Assessoria em]; Assessoria, consultoria e informação em viagem e turismo - [Consultoria em]; Assessoria, consultoria e informação em viagem e turismo - [Informação em]; Assessoria, consultoria e informações sobre transportes; Assessoria, consultoria e informações sobre transportes - [Assessoria em]; Assessoria, consultoria e informações sobre transportes - [Consultoria em]; Assessoria, consultoria e informações sobre transportes - [Informação em]; Emissão e venda de passagens; Emissão e venda de passagens - [Assessoria em]; Emissão e venda de passagens - [Consultoria em]; Emissão e venda de passagens - [Informação em]; Empacotamento de mercadorias para fins de transporte; Empacotamento de mercadorias para fins de transporte - [Assessoria em]; Empacotamento de mercadorias para fins de transporte - [Consultoria em]; Empacotamento de mercadorias para fins de transporte - [Informação em];

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 913915564 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

2 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 11/12/2018 Indeferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 827629397 (AL MARE). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; código IPAS024 · RPI 2501
  2. 09/01/2018 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2453

Mesma marca em outras classes

Classificação figurativa (Viena)