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Terroir Apícula

Pedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)

Marca Nominativa depositada no INPI em 17/12/2017 por FLÁVIA PORTO CARREIRO ARAÚJO BEZERRA, processo nº 913913863, nas classes 30. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo913913863
SituaçãoPedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito17/12/2017
Data da concessão
Vigência até
TitularFLÁVIA PORTO CARREIRO ARAÚJO BEZERRA
UF · PaísDF · BR

Tradução: Terruar apícola, ou terroar apícola, ou região ou terreno com solo e clima especiais para a apicultura

Classes e especificação

Classe 30 — Alimentos e panificação

Adoçantes naturais; Água do mar [para cozinha]; Barras de cereais hiperprotéicas; Biscoitos; Bolos; Bombons; Brioches; Cacau; Chocolate; Cobertura de bolo [glacê]; Confeitos; Confeitos *; Doces*; Ervas de horta em conserva; Especiarias; Geléia real; Geléias de frutas [confeitos]; Gengibre [especiaria]; Glicose para fins culinários; Mel; Melaço para uso alimentar; Molhos [condimentos]; Mousses de chocolate; Nozes cobertas com chocolate; Pão; Pasta de amêndoas; Própole*; Própolis*; Pudins; Sal de cozinha; Sobremesas sob a forma de mousse de chocolate; Tortas; Xarope de melaço; Pastas à base de chocolate; Pastas de chocolate contendo nozes; Sementes processadas para uso como tempero; Barra de cereais sem sacarose, exceto para uso medicinal, terapêutico ou dietético; Barras de cereais; Bala comestível; Brigadeiros; Doce de cacau; Cacau em pó; Chocolate em pó [para uso na culinária, exceto para fabricação de bebidas]; Erva para infusão, exceto medicinal; Pasta de amendoim; Pedaços tostados de madeira natural adicionados ao vinho para melhorar o sabor; Pó para fabricação de doce; Cajuzinhos; Suspiro; Urucum para uso alimentar [condimento];

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Andamento do processo no INPI

4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 02/03/2021 Recurso não provido (decisão mantida) <b>Protocolo:</b> 850190037027 (08/02/2019) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Titular(es): </b>FLÁVIA PORTO CARREIRO ARAÚJO BEZERRA<br /> código IPAS235 · RPI 2617
  2. 19/03/2019 Notificação de recurso <b>Protocolo:</b> 850190037027 (08/02/2019) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Titular(es): </b>FLÁVIA PORTO CARREIRO ARAÚJO BEZERRA<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Recurso contra ato denegatório da Diretoria de Marcas.<br /> código IPAS360 · RPI 2515
  3. 11/12/2018 Indeferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>A marca é constituida por expressão descritiva, qualificativa e que guarda relação com os serviços/produtos que o sinal visa assinalar sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva; código IPAS024 · RPI 2501
  4. 09/01/2018 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2453

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