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Pedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)

Marca Mista depositada no INPI em 15/12/2017 por VANESSA DOS SANTOS XIMENES 08886981783, processo nº 913912395, nas classes 25. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo913912395
SituaçãoPedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito15/12/2017
Data da concessão—
Vigência até—
TitularVANESSA DOS SANTOS XIMENES 08886981783
CNPJ do titular27.366.374/0001-81
UF · PaísRJ · BR

Classes e especificação

Classe 25 — Roupas e calçados

Acessórios para cabeça [chapelaria]; Bermudas; Calçados *; Calçados em geral *; Camisas; Camisetas; Chinelos [pantufas]; Chinelos de banho; Roupa íntima; Roupas de praia; Roupões de banho; Sandálias; Sandálias de banho; Sapatos de futebol; Sapatos de praia; Sapatos para esportes *; Sapatos para ginástica; Vestuário *; Vestuário confeccionado; Camisetas regata para a prática de esportes; Bermuda para prática de esporte; Biquíni; Calçado esportivo; Chinelo [vestuário comum]; Chuteira;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 913912395 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 04/05/2021 Recurso não provido (decisão mantida) <b>Protocolo:</b> 850190026753 (30/01/2019) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Requerente: </b>VANESSA DOS SANTOS XIMENS<br /> código IPAS235 · RPI 2626
  2. 25/08/2020 Exigência de mérito (em petição) <b>Protocolo:</b> 850190026753 (30/01/2019) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Titular(es): </b>VANESSA DOS SANTOS XIMENS<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Em face do entendimento disposto no Parecer Normativo INPI/PROC nº 048/2003, a recorrente se manifestou quanto ao prosseguimento do exame do pedido de registro com a exclusão do elemento ? TÁ NO PÉ É TOP!?, considerado irregistrável à luz do dispositivo constante do inciso VII do art. 124 da LPI. Porém, manifestando-se pela exclusão, no caso de marcas com apresentação mista, figurativa ou tridimensional, deve a recorrente apresentar nova imagem da marca sem constar tal elemento, mantendo, contudo, quanto aos demais aspectos da imagem, a apresentação originalmente requerida, e a imagem apresentada na petição de recurso está diferente da imagem constante da petição inicial.<br /> código IPAS267 · RPI 2590
  3. 26/02/2019 Notificação de recurso <b>Protocolo:</b> 850190026753 (30/01/2019) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Titular(es): </b>VANESSA DOS SANTOS XIMENS<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Recurso contra ato denegatório da Diretoria de Marcas.<br /> código IPAS360 · RPI 2512
  4. 02/01/2019 Indeferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>A marca é constituida por sinal ou expressão de propaganda, irregistrável de acordo com o inciso VII do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VII - sinal ou expressão empregada apenas como meio de propaganda; código IPAS024 · RPI 2504
  5. 09/01/2018 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2453

Classificação figurativa (Viena)