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CRISTALGRIN

Pedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)

Marca Mista depositada no INPI em 15/12/2017 por CRISTALGRIN - CONSULTORIA EM AGRICULTURA E INFORMÁTICA LTDA, processo nº 913905470, nas classes 35. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo913905470
SituaçãoPedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Serviço
Data do depósito15/12/2017
Data da concessão
Vigência até
TitularCRISTALGRIN - CONSULTORIA EM AGRICULTURA E INFORMÁTICA LTDA
CNPJ do titular05.682.235/0001-24
UF · PaísGO · BR

Classes e especificação

Classe 35 — Comércio e publicidade

Consultoria em gestão e organização de negócios; Consultoria em organização de negócios; Consultoria profissional em negócios; Gestão administrativa terceirizada para empresas; Informações de negócios; Levantamentos de informações de negócios; Apoio administrativo e secretariado; Assessoria, consultoria e informação em contabilidade; Assessoria, consultoria e informação em contabilidade - [Assessoria em]; Assessoria, consultoria e informação em contabilidade - [Consultoria em]; Assessoria, consultoria e informação em contabilidade - [Informação em]; Assessoria, consultoria e informação relacionadas ao planejamento, análise, gestão e organização de negócios para empresas; Assessoria, consultoria e informação relacionadas ao planejamento, análise, gestão e organização de negócios para empresas - [Assessoria em]; Assessoria, consultoria e informação relacionadas ao planejamento, análise, gestão e organização de negócios para empresas - [Consultoria em]; Assessoria, consultoria e informação relacionadas ao planejamento, análise, gestão e organização de negócios para empresas - [Informação em];

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 913905470 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 12/01/2021 Recurso não provido (decisão mantida) <b>Protocolo:</b> 850190006901 (10/01/2019) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Titular(es): </b>CRISTALGRIN - CONSULTORIA EM AGRICULTURA E INFORMÁTICA LTDA<br /><b>Procurador: </b>Sérgio Ribeiro Da Silva<br /> código IPAS235 · RPI 2610
  2. 26/02/2019 Notificação de recurso <b>Protocolo:</b> 850190006901 (10/01/2019) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Titular(es): </b>CRISTALGRIN - CONSULTORIA EM AGRICULTURA E INFORMÁTICA LTDA<br /><b>Procurador: </b>Sérgio Ribeiro Da Silva<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Recurso contra ato denegatório da Diretoria de Marcas.<br /> código IPAS360 · RPI 2512
  3. 26/12/2018 Indeferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 908068115 (CRISTAL CONTABILIDADE E ASSESSORIA LTDA-ME). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; código IPAS024 · RPI 2503
  4. 16/01/2018 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2454

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