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Pedido definitivamente arquivado

Marca Nominativa depositada no INPI em 15/12/2017 por DIEGO AUGUSTO CAMPOS DE SANTANA, processo nº 913904708, nas classes 42. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo913904708
SituaçãoPedido definitivamente arquivado
ApresentaçãoNominativa
NaturezaCertific.
Data do depósito15/12/2017
Data da concessão—
Vigência até—
TitularDIEGO AUGUSTO CAMPOS DE SANTANA
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 42 — Tecnologia e pesquisa

Certificação de Serviços remotos ou presenciais de atendimento aqueles que adquirem ou utilizam produto ou serviço como destinatário final, tais como: venda ou aluguel de peças de vestuário; reserva de quartos de hotel ou acomodações temporárias; organização e promoção de eventos festivos; tutoria educacional; instrução de programas de atividade física; fornecimento de comida e bebida; aconselhamento em questões de saúde; assessoria em estética pessoal; vigilância e segurança; corretagem de imóveis; abastecimento de veículos; manutenção de equipamentos eletrônicos, entre outros.;

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Andamento do processo no INPI

3 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 26/12/2018 Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de cumprimento de exigência de mérito código IPAS139 · RPI 2503
  2. 11/09/2018 Exigência de mérito <b>Detalhes do despacho: </b>Tendo em mente que, segundo o art. 148, incisos I e II da Lei de Propriedade Industrial (LPI) o pedido de marca de certificação conterá, respectivamente, "as características do produto ou serviço objeto de certificação" e "as medidas de controle que serão adotadas pelo titular", apresente documento com as características dos serviços a serem certificados, uma vez que somente as medidas de controle foram apresentadas. Ademais, conforme o art. 128, parágrafo 3º da LPI o registro da marca de certificação só poderá ser requerido por pessoa sem interesse comercial ou industrial direto no produto ou serviço atestado. Dessa forma, comprove não haver interesse econômico ou industrial nos serviços a serem certificados, uma vez que, a relação de pedidos de registros e de registros concedidos do requerente, aponta haver fornecimento de diversos serviços cujo atendimento aos interessados na aquisição ou utilização dos mesmos será certificado (tais como "organização e promoção de eventos" e "tutoria educacional"), o que poderia causar conflito de interesses e, consequentemente, infringência ao art. 128, parágrafo 3º da LPI. Alternativamente, diga se deseja alterar a natureza do pedido de "marca de certificação" para "marca de serviço". Em tal caso, a especificação deve ser reapresentada com a supressão de itens, de modo a permanecer apenas serviços de uma única classe, sem incluir serviços novos. A título informativo "fornecimento de comida e bebida" pertence à classe 43, "vigilância e segurança" pertencem a classe 45 e "tutoria educacional" pertence à classe 41. As listagem contendo os exemplos listados na classificação internacional de Nice e nas listas auxiliares estão disponíveis no portal do INPI [www.inpi.gov.br]. código IPAS136 · RPI 2488
  3. 06/03/2018 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2461

Mesma marca em outras classes