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ESTHETIC WAY

Registro de marca em vigor

Marca Mista depositada no INPI em 14/12/2017 por L A DA SILVA ESTÉTICA, processo nº 913901890, nas classes 44. Registro em vigor até 06/03/2029.

Número do processo913901890
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Serviço
Data do depósito14/12/2017
Data da concessão06/03/2019
Vigência até06/03/2029
TitularL A DA SILVA ESTÉTICA
CNPJ do titular23.710.910/0001-63
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 44 — Saúde e beleza

Serviços de cabeleireiro; Serviços de salões de beleza; aluguel de aparelhos e equipamentos de uso em barbearia e salões de beleza; Depilação; Estética [tratamento da pele e cabelo]; Estética facial e corporal; Manicure e pedicure; SPA [serviços médicos ou estéticos]; Depilação com cera; Assessoria, consultoria e informação em estética capilar; Assessoria, consultoria e informação em estética pessoal [tratamento de pele e cabelo]; Assessoria, consultoria e informação em massagem; Assessoria, consultoria e informação sobre beleza;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 913901890 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 07/04/2026 Indeferimento da petição por falta de legítimo interesse <b>Protocolo:</b> 850250630612 (31/10/2025) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Caducidade (337.1)<br /><b>Requerente: </b>54.493.479 WESLEY DE AQUINO SOUZA<br /><b>Procurador: </b>SOUZA BRASIL PROPRIEDADE INTELECTUAL<br /><b>Detalhes do despacho:</b>DECISÃO DA PETIÇÃO DE CADUCIDADE: Por não comprovação do legítimo interesse para requerer a caducidade do registro de marca, conforme o artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996): "Art. 143 - Caducará o registro, a requerimento de qualquer pessoa com legítimo interesse [...]". O sinal apontado pela requerente da caducidade para justificar o legítimo interesse é totalmente distinto do sinal do registro caducando.O Manual de Marcas item 6.5.1 Legítimo interesse disciplina que: O requerente do procedimento de caducidade deve justificar o seu legítimo interesse, sob pena de indeferimento da petição da caducidade. Tal justificativa poderá se basear em direitos já adquiridos ou na expectativa de direitos, sempre observado o princípio da especialidade. (...)Dentre as condições para caracterização do legítimo interesse, destacam-se: ? REGISTRO OU PEDIDO DE REGISTRO DE MARCA IDÊNTICA OU SEMELHANTE para assinalar produtos idênticos, semelhantes ou afins; ? Registro ou pedido de registro de indicação geográfica, marca de alto renome ou desenho industrial reproduzido pela marca caducanda; ? Direito de personalidade; ? Direitos autorais; ? Outros direitos que caracterizem o interesse ou a atuação do requerente em segmento mercadológico idêntico ou afim aos produtos e serviços assinalados pela marca caducanda. Assim, indeferimos a caducidade por falta de legítimo interesse.<br /> código IPAS337 · RPI 2883
  2. 04/07/2023 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850230263279 (06/06/2023) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)<br /><b>Requerente: </b>L A DA SILVA ESTÉTICA<br /><b>Procurador: </b>Vilage Marcas e Patentes Ltda<br /><b>Detalhes do despacho:</b>NOME ALTERADO.<br /> código IPAS270 · RPI 2739
  3. 06/03/2019 Concessão de registro código IPAS158 · RPI 2513
  4. 18/12/2018 Deferimento do pedido código IPAS029 · RPI 2502
  5. 09/01/2018 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2453

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Classificação figurativa (Viena)