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ARANDELA PRESENTES E DECORAÇÕES

Pedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)

Marca Nominativa depositada no INPI em 14/12/2017 por EDILMAR GUARISE, processo nº 913898970, nas classes 21. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo913898970
SituaçãoPedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito14/12/2017
Data da concessão
Vigência até
TitularEDILMAR GUARISE
UF · PaísPR · BR

Classes e especificação

Classe 21 — Utensílios domésticos

Abridores de garrafas, elétricos e não-elétricos; Açucareiros; Adornos para centros de mesa; Apagadores de velas; Arandelas; Argolas para guardanapos; Aspersores para regar flores e plantas; Bacias [recipientes]; Bacias [tigelas]; Baixelas [serviços] para licores; Baldes; Bandejas; Bandejas de papel para uso doméstico; Bases para pratos [utensílios de mesa]; Batedores não elétricos; Bicos de aspersão para mangueiras de irrigação; Bomboneiras; Bustos de porcelana, cerâmica, faiança ou vidro; Caçarolas; Cachepôs, exceto de papel, para vasos de flores; Cachepôs, exceto de papel, para vasos de plantas; Caixas de bombons; Caixas de vidro; Caixas para chá; Candelabros [castiçal]; Canecas; Canecas para cerveja; Cantis; Cantis de bolso; Castiçais; Cerâmica; Cerâmicas para uso doméstico; Cestas para pão; Cestos para papel; Cestos para uso doméstico; Chaleiras; Chaleiras não elétricas; Cofrinhos; Colher grande para untar ou temperar alimentos [utensílio para cozinhar]; Copos de papel ou de plástico; Copos para beber; Coqueteleiras; Cristais [vidraçaria]; Descansos de talheres para mesa; Dispensadores de sabão; Dispensadores de toalhas de papel; Enfeites de porcelana; Escovas *; Espanadores de pó, de penas; Espátulas para tortas; Esponjeiras; Estátuas de porcelana, cerâmica, faiança ou vidro; Estatuetas de porcelana, cerâmica, faiança ou vidro; Formas [utensílios de cozinha]; Formas de cozinha; Frascos*; Gamelas [vasilhas]; Garrafas para gelar; Garrafas para refrigerar; Garrafas térmicas; Infusores de chá; Jarras de vidro; Lixeiras; Louça de cerâmica; Louças; Paliteiros; Pimenteiras; Pincéis para barba; Porcelanas; Porta sabonetes; Porta-cardápios; Porta-sabonetes; Porta-toalha para mesa; Porta-velas; Potes; Potes de biscoitos; Potes para cola; Provadores de vinho [pipetas]; Recipientes de vidro; Recipientes para beber; Recipientes para cozinha; Saboneteiras; Saca-rolhas, elétricos e não-elétricos; Saladeiras; Saleiros; Tábuas de lavar; Tábuas para pão; Taças; Taças para frutas; Tigelas [bacias]; Tigelas de vidro; Travessas para frutas, legumes e verduras; Trilhos e argolas para pendurar toalhas; Utensílios para mesa; Vaporizadores de perfume; Vasos; Difusores de repelentes de mosquitos, para uso com tomada; Cofrinhos; Conchas para servir; Colheres para sorvete; Quebra-nozes; Pinças para açúcar; Bicos dosadores; Porta-guardanapos de mesa; Balde para bebida; Almotolia [pequeno vaso de folha, de feitio cônico, para azeite e outros líquidos, principalmente oleosos]; Biscoiteira; Bule de chá; Caixa protetora [estojo] para caixa de sabão em pó; Cálice; Candelabro não elétrico; Cesta de Natal [vazia]; Cesta de vime para pão; Cesta para transportar garrafa; Cofrinho não metálico [enfeite]; Descanso para panela, exceto de papel ou tecido; Descanso para prato, exceto de papel ou tecido; Descaroçador de azeitona; Elo para guardanapo; Esponja para banho; Estatuetas em biscuit; Estojo [nécessaire] com utensílios de toalete; Garrafas para água; Licoreira; Pincel para maquiagem; Porta escova; Porta-incenso; Porta-talher, exceto estojo para faqueiro; Xícara;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 913898970 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

2 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 18/12/2018 Indeferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>A marca é constituida por descritivo sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva; código IPAS024 · RPI 2502
  2. 09/01/2018 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2453