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Pedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)

Marca Mista depositada no INPI em 13/12/2017 por GANESHA LTDA - ME, processo nº 913889083, nas classes 35. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo913889083
SituaçãoPedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Serviço
Data do depósito13/12/2017
Data da concessão
Vigência até
TitularGANESHA LTDA - ME
CNPJ do titular14.862.583/0001-74
UF · PaísTO · BR

Classes e especificação

Classe 35 — Comércio e publicidade

Comércio, no atacado ou varejo, de preparações sanitárias, farmacêuticas ou veterinárias e suprimentos médicos; Comércio [através de qualquer meio] de produtos alimentícios [laticínios]; Comércio [através de qualquer meio] de produtos alimentícios [massas]; Comércio [através de qualquer meio] de produtos alimentícios [doces]; Comércio [através de qualquer meio] de produtos alimentícios [cereais]; Comércio [através de qualquer meio] de livros; Comércio [através de qualquer meio] de sementes; Comércio (através de qualquer meio) de artigos para prática de esportes; Comércio (através de qualquer meio) de cosméticos; Comércio (através de qualquer meio) de óleos essenciais; Comércio (através de qualquer meio) de preparações farmacêuticas; Comércio (através de qualquer meio) de preparações higiênicas para uso medicinal; Comércio (através de qualquer meio) de produtos alimentícios; Comércio (através de qualquer meio) de produtos de perfumaria; Comércio (através de qualquer meio) de substâncias dietéticas para uso medicinal;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 913889083 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

3 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 29/01/2019 Indeferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>A marca é constituida por termo genérico sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva; código IPAS024 · RPI 2508
  2. 05/06/2018 Notificação de oposição 850180066059 de 09/03/2018 código IPAS423 · RPI 2474
  3. 09/01/2018 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2453

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