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Cristalina PLUS

Pedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)

Marca Mista depositada no INPI em 11/12/2017 por CRISTALINA - PRODUTOS QUIMICOS LTDA. - EPP, processo nº 913872725, nas classes 03. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo913872725
SituaçãoPedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito11/12/2017
Data da concessão
Vigência até
TitularCRISTALINA - PRODUTOS QUIMICOS LTDA. - EPP
CNPJ do titular72.903.263/0001-11
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 03 — Cosméticos e limpeza

Amaciante, água sanitária, sabão liquido, sabão de coco, sabão em barra, limpa alumínio, detergente multiuso, desengordurante, detergente em pó, sabão em pó, amoníaco (detergente).;

Classe 03 — Cosméticos e limpeza

desinfetante sanitário;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 913872725 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 02/03/2021 Recurso não provido (decisão mantida) <b>Protocolo:</b> 850190036002 (08/02/2019) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Titular(es): </b>CRISTALINA - PRODUTOS QUIMICOS LTDA. - EPP<br /><b>Procurador: </b>Beerre Assessoria Empresarial Ltda.(Alt. de Beerre Assessoria Emp. S/C.LTDA.)<br /> código IPAS235 · RPI 2617
  2. 19/03/2019 Notificação de recurso <b>Protocolo:</b> 850190036002 (08/02/2019) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Titular(es): </b>CRISTALINA - PRODUTOS QUIMICOS LTDA. - EPP<br /><b>Procurador: </b>Beerre Assessoria Empresarial Ltda.(Alt. de Beerre Assessoria Emp. S/C.LTDA.)<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Recurso contra ato denegatório da Diretoria de Marcas.<br /> código IPAS360 · RPI 2515
  3. 11/12/2018 Indeferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>A marca é constituida por ?CRISTALINA PLUS?, sinal empregado comumente para designar uma característica dos produtos, quanto à qualidade, sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva; Retirado da especificação o item ?desinfetante sanitário?, Ncl(11) 5, por não pertencer à classe inicialmente reivindicada. código IPAS024 · RPI 2501
  4. 02/01/2018 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2452

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