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Control Plane

Pedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)

Marca Nominativa depositada no INPI em 08/12/2017 por CONTROL PLANE PRESTADORA DE SERVIÇOS DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO LTDA ME, processo nº 913867365, nas classes 42. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo913867365
SituaçãoPedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Serviço
Data do depósito08/12/2017
Data da concessão
Vigência até
TitularCONTROL PLANE PRESTADORA DE SERVIÇOS DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO LTDA ME
CNPJ do titular23.789.286/0001-31
UF · PaísPR · BR

Tradução: Plano de Controle

Classes e especificação

Classe 42 — Tecnologia e pesquisa

Consultoria em tecnologia da informação; serviços de desenvolvimento de banco de dados [informática]; Assessoria, consultoria e informação em software; Assessoria, consultoria e informação em software - [Assessoria em]; Assessoria, consultoria e informação em software - [Consultoria em]; Assessoria, consultoria e informação em tecnologia da informação; Assessoria, consultoria e informação em tecnologia da informação - [Assessoria em]; Assessoria, consultoria e informação em tecnologia da informação - [Consultoria em]; Assessoria, consultoria e informação em tecnologia da informação - [Informação em]; Serviços de engenharia e planejamento no campo de redes de informação e comunicações; Suporte técnico em informática, a saber instalação, manutenção e configuração de banco de dados; Realização de testes e medições para controle de qualidade de serviços; Realização de testes e medições para controle de qualidade de processos/sistemas produtivos;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 913867365 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

2 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 11/12/2018 Indeferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>A marca é constituida por expressão genérica sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva; A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 829882081 (CONTROPLANT). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; código IPAS024 · RPI 2501
  2. 02/01/2018 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2452