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Katzap

Pedido definitivamente arquivado

Marca Nominativa depositada no INPI em 07/12/2017 por MARIA FATIMA CABRAL MONTEIRO KATZAP, processo nº 913856061, nas classes 30. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo913856061
SituaçãoPedido definitivamente arquivado
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito07/12/2017
Data da concessão
Vigência até
TitularMARIA FATIMA CABRAL MONTEIRO KATZAP
UF · PaísRS · BR

Classes e especificação

Classe 30 — Alimentos e panificação

Baozi [pão recheado]; Biscoitos; Bolos; Bombons; Café; Confeitos; Creme [culinária]; Doces [confeitos]; Doces*; Empadas [tortas]; Massa para bolo; Massas [alimentares]; Massas alimentares; Pãezinhos; Pão; Pizzas; Pudins; Quiches; Sanduíches; Tortas; Bolo, preparado para consumo final, confeitado ou não; Brigadeiros; Quindins; Empada; Empadão; Esfiha; Lasanha; Pastel; Salgadinho, exceto croquete; Tortas [doces e salgadas];

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 913856061 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 22/12/2020 Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão código IPAS157 · RPI 2607
  2. 28/07/2020 Decisão de não conhecer da petição <b>Protocolo:</b> 800190066724 (21/02/2019) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Concessão de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (372.5)<br /><b>Titular(es): </b>MARIA FATIMA CABRAL MONTEIRO KATZAP<br /><b>Procurador: </b>Lucas Moser Goulart<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Art. 219. Não serão conhecidos a petição, a oposição e o recurso, quando: ? III - desacompanhados do comprovante do pagamento da retribuição correspondente.<br /> código IPAS428 · RPI 2586
  3. 22/10/2019 Exigência de pagamento (em petição) <b>Protocolo:</b> 800190066724 (21/02/2019) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Concessão de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (372.5)<br /><b>Titular(es): </b>MARIA FATIMA CABRAL MONTEIRO KATZAP<br /><b>Procurador: </b>Lucas Moser Goulart<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Em aproveitamento do ato da parte (Art. 220 da LPI), tendo em vista ter sido interposta petição de taxas finais de registro de marca em prazo ordinário quando o requerente cumpria prazo extraordinário para o pagamento da taxa de concessão. Complemente a retribuição devida, no exato valor fixado na tabela em vigor na data de comprovação do cumprimento desta exigência. Siga as instruções da seção 3.3.1 (item Complementação de Retribuições - serviço 800) do Manual de Marcas para efetuar a complementação do valor referente ao pagamento do serviço de Concessão de registro de marca e expedição de certificado no prazo extraordinário (serviço 373), cumprindo esta exigência por meio de formulário específico (código de serviço: 382) e apresentando, junto ao cumprimento, o comprovante de pagamento complementar.<br /> código IPAS089 · RPI 2546
  4. 11/12/2018 Deferimento do pedido código IPAS029 · RPI 2501
  5. 02/01/2018 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2452