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Pedido definitivamente arquivado

Marca Nominativa depositada no INPI em 06/12/2017 por SUSTEN INDUSTRIA E COMERCIO DE PRODUTOS ALIMENTICIOS EIRELI - EPP, processo nº 913846937, nas classes 32. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo913846937
SituaçãoPedido definitivamente arquivado
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito06/12/2017
Data da concessão
Vigência até
TitularSUSTEN INDUSTRIA E COMERCIO DE PRODUTOS ALIMENTICIOS EIRELI - EPP
CNPJ do titular14.447.295/0001-53
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 32 — Bebidas sem álcool

Bebidas não alcoólicas à base de fruta; Bebidas não-alcoólicas; Essências para fabricar bebidas; Néctares de fruta [não alcoólicos]; Sucos de frutas, verduras e legumes [bebidas]; Bebida energética não alcoólica; Bebida fermentada não alcoólica; Garapa [bebida]; Substância para fazer bebida não alcoólica;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 913846937 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 24/09/2019 Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão código IPAS157 · RPI 2542
  2. 02/01/2019 Deferimento do pedido código IPAS029 · RPI 2504
  3. 05/06/2018 Notificação de oposição 850180058796 de 05/03/2018 código IPAS423 · RPI 2474
  4. 02/01/2018 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2452

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