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PAULISTA CONVENTION

Pedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)

Marca Nominativa depositada no INPI em 04/12/2017 por MARGARIDA PEREIRA LOPES FIORESE - EPP, processo nº 913833070, nas classes 43. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo913833070
SituaçãoPedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Serviço
Data do depósito04/12/2017
Data da concessão
Vigência até
TitularMARGARIDA PEREIRA LOPES FIORESE - EPP
CNPJ do titular05.087.957/0001-30
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 43 — Restaurantes e hotéis

Aluguel de acomodações temporárias; Reservas em hotéis; Reservas em hotéis - [Assessoria em]; Reservas em hotéis - [Consultoria em]; Reservas em hotéis - [Informação em]; Serviços de acomodação, em casas, para turistas; Serviços de agências de acomodações [hotéis, pensões]; Serviços de hotéis; Serviços de hotéis - [Assessoria em]; Serviços de hotéis - [Consultoria em]; Serviços de hotéis - [Informação em]; Serviços de recepção para acomodações temporárias [gerenciamento de chegadas e partidas];

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 913833070 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

3 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 18/12/2018 Indeferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 824350740 (PAULISTA CONVENTION FLAT). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; código IPAS024 · RPI 2502
  2. 31/07/2018 Indeferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850170316744 (08/12/2017) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de outros motivos (349.6)<br /><b>Titular(es): </b>MARGARIDA PEREIRA LOPES FIORESE - EPP<br /><b>Procurador: </b>OLAVO MARIANO RIBEIRO<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Art. 128 da LPI. O Parecer INPI/PROC/DIRAD/Nº 01/06, estabelece que, em virtude da falta de previsão legal no Código Civil da figura do condomínio edifício em seu rol de pessoas jurídicas, os condomínios não possuem legitimidade para requerer marca perante o INPI, por não atenderem o disposto no art. 128 da LPI.<br /> código IPAS271 · RPI 2482
  3. 02/01/2018 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2452

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