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Registro de marca em vigor

Marca Mista depositada no INPI em 30/11/2017 por JDC DE CARVALHO CONTROLE DE PRAGAS, processo nº 913816310, nas classes 44. Registro em vigor até 25/05/2031.

Número do processo913816310
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Serviço
Data do depósito30/11/2017
Data da concessão25/05/2021
Vigência até25/05/2031
TitularJDC DE CARVALHO CONTROLE DE PRAGAS
CNPJ do titular21.615.097/0001-17
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 44 — Saúde e beleza

Serviços de controle de pragas para agricultura, aquicultura, horticultura e silvicultura; Serviços de controle de pragas para agricultura, aquicultura, horticultura e silvicultura - [Assessoria em]; Serviços de controle de pragas para agricultura, aquicultura, horticultura e silvicultura - [Consultoria em]; Serviços de controle de pragas para agricultura, aquicultura, horticultura e silvicultura - [Informação em];

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 913816310 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 25/05/2021 Concessão de registro código IPAS158 · RPI 2629
  2. 09/03/2021 Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento) <b>Protocolo:</b> 850190057799 (25/02/2019) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Requerente: </b>JDC DE CARVALHO CONTROLE DE PRAGAS<br /><b>Procurador: </b>Patrick Raphael Nascimento de Melo<br /> código IPAS237 · RPI 2618
  3. 19/03/2019 Notificação de recurso <b>Protocolo:</b> 850190057799 (25/02/2019) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Titular(es): </b>JDC DE CARVALHO CONTROLE DE PRAGAS<br /><b>Procurador: </b>Patrick Raphael Nascimento de Melo<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Recurso contra ato denegatório da Diretoria de Marcas.<br /> código IPAS360 · RPI 2515
  4. 26/12/2018 Indeferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>A marca é constituida por sinal ou expressão de propaganda, irregistrável de acordo com o inciso VII do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VII - sinal ou expressão empregada apenas como meio de propaganda; código IPAS024 · RPI 2503
  5. 16/01/2018 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2454

Classificação figurativa (Viena)