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Pedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)

Marca Mista depositada no INPI em 22/11/2017 por TCBS COM DIST. PROD ALIMENTICIOS EIRELI, processo nº 913768340, nas classes 35. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo913768340
SituaçãoPedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Serviço
Data do depósito22/11/2017
Data da concessão
Vigência até
TitularTCBS COM DIST. PROD ALIMENTICIOS EIRELI
CNPJ do titular14.126.488/0001-02
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 35 — Comércio e publicidade

Provimento de mercado online para compradores e vendedores produtos e serviços; Comércio [através de qualquer meio] de produtos alimentícios [laticínios]; Comércio [através de qualquer meio] de produtos alimentícios [frutas, verduras e legumes]; Comércio [através de qualquer meio] de produtos alimentícios [massas]; Comércio [através de qualquer meio] de produtos alimentícios [carnes, aves e ovos]; Comércio [através de qualquer meio] de produtos alimentícios [doces]; Comércio [através de qualquer meio] de produtos alimentícios [cereais]; Comércio (através de qualquer meio) de bebidas alcoólicas; Comércio (através de qualquer meio) de bebidas não-alcoólicas; Comércio (através de qualquer meio) de produtos alimentícios; Pesquisa de mercado;

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 913768340 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

2 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 04/12/2018 Indeferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>Fica ainda consignada, a título de subsídio a eventual recurso, a identificação das seguintes anterioridades, ainda não decididas, consideradas igualmente colidentes com o presente sinal: 913528455 (Top Supermercados). A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 826112684 (REDE TOP SUPERMERCADOS), Processo 901881554 (TOP PANIFICADORA), Processo 904862941 (TOP SUPLEMENTOS), Processo 907595278 (TOP DISTRIBUIDORA), Processo 901244090 (TOP ALIMENTOS) e Processo 907595243 (TOP). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; código IPAS024 · RPI 2500
  2. 26/12/2017 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2451

Classificação figurativa (Viena)