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VITAE URBANISMO

Registro de marca em vigor

Marca Mista depositada no INPI em 22/11/2017 por VITAE URBANISMO LTDA., processo nº 913766119, nas classes 36. Registro em vigor até 10/10/2033.

Número do processo913766119
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Serviço
Data do depósito22/11/2017
Data da concessão10/10/2023
Vigência até10/10/2033
TitularVITAE URBANISMO LTDA.
CNPJ do titular28.174.141/0001-40
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 36 — Financeiro e imobiliário

Participação em outras sociedades; Assessoria, consultoria e informação em administração de patrimônio; Incorporação de imóvel; Loteamento imobiliário;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 913766119 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

11 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 17/10/2023 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850230458167 (22/09/2023) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1)<br /><b>Requerente: </b>VITAE URBANISMO LTDA.<br /><b>Procurador: </b>INGLEZ, WERNECK, RAMOS, CURY, FRANÇOLIN SOCIEDADE DE ADVOGADOS<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Destituído o procurador WILSON SILVEIRA e nomeado novo representante INGLEZ, WERNECK, RAMOS, CURY, FRANÇOLIN SOCIEDADEDE ADVOGADOS com poderes para representar o titular do processo perante o INPI.<br /> código IPAS270 · RPI 2754
  2. 10/10/2023 Concessão de registro código IPAS158 · RPI 2753
  3. 12/09/2023 Publicação de decisão judicial transitada em julgado <b>Protocolo:</b> 301210009523 (01/10/2021) <br /> <b>Petição (tipo):</b> [protocolo interno] Notificação judicial (391.2)<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Ação ordinária n° 5062719-26.2021.4.02.5101/RJ - 13a VF/RJ. Trânsito em julgado de sentença de procedência da ação, proferida nos seguintes termos: "Ante o exposto, confirmo a tutela de urgência concedida, e julgo procedente o pedido de decretação de nulidade do ato administrativo de indeferimento do registro n.º 913.766.119 para a marca VITAE URBANISMO, de titularidade da autora (CPC/2015, art. 487, I), devendo o INPI providenciar o seu deferimento e concessão, após o pagamento das retribuições devidas". Processo SEI 52402.008989/2021-11.<br /> código IPAS639 · RPI 2749
  4. 12/09/2023 Deferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>Deferimento em cumprimento de sentença judicial transitada em julgado. Ação ordinária n° 5062719-26.2021.4.02.5101/RJ - 13a VF/RJ. Processo INPI nº 52402.008989/2021-11 código IPAS029 · RPI 2749
  5. 03/01/2023 Notificação de procedimento judicial <b>Protocolo:</b> 301210009523 (01/10/2021) <br /> <b>Petição (tipo):</b> [protocolo interno] Notificação judicial (391.2)<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Ação ordinária n° 5062719-26.2021.4.02.5101/RJ - 13a VF/RJ. Foi proferida sentença de mérito, nos seguintes termos: "Ante o exposto, confirmo a tutela de urgência concedida, e julgo procedente o pedido de decretação de nulidade do ato administrativo de indeferimento do registro n.º 913.766.119 para a marca VITAE URBANISMO, de titularidade da autora (CPC/2015, art. 487, I), devendo o INPI providenciar o seu deferimento e concessão, após o pagamento das retribuições devidas". Processo INPI nº 52402.008989/2021-11<br /> código IPAS462 · RPI 2713
  6. 19/10/2021 Notificação de procedimento judicial <b>Protocolo:</b> 301210009523 (01/10/2021) <br /> <b>Petição (tipo):</b> [protocolo interno] Notificação judicial (391.2)<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Deferimento de tutela liminar, nos seguintes termos: ?Do exposto, DEFIRO o pedido de liminar, para determinar a suspensão do ato administrativo de indeferimento, em sede de recurso, do pedido de registro n.º 913.766.119 para a marca VITAE URBANISMO, até decisão final na presente demanda. Intime-se o INPI para cumprimento da liminar, no prazo de 15 (quinze) dias, devendo proceder à publicação da presente decisão nos seus meios específicos?. Ação Ordinária n° 5062719-26.2021.4.02.5101/RJ ? 13ª VF/RJ. Processo SEI 52402.008989/2021-11<br /> código IPAS462 · RPI 2650
  7. 20/04/2021 Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples <b>Protocolo:</b> 850210132442 (05/04/2021) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Cópia reprográfica simples (824.3)<br /><b>Requerente: </b>CRUZEIRO/NEWMARC PATENTES E MARCAS LTDA.<br /><b>Procurador: </b>WILSON SILVEIRA<br /> código IPAS577 · RPI 2624
  8. 16/03/2021 Recurso não provido (decisão mantida) <b>Protocolo:</b> 850190063842 (01/03/2019) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Requerente: </b>VITAE URBANISMO LTDA.<br /><b>Procurador: </b>WILSON SILVEIRA<br /> código IPAS235 · RPI 2619
  9. 02/04/2019 Notificação de recurso <b>Protocolo:</b> 850190063842 (01/03/2019) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Titular(es): </b>VITAE URBANISMO LTDA.<br /><b>Procurador: </b>WILSON SILVEIRA<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Recurso contra o indeferimento.<br /> código IPAS360 · RPI 2517
  10. 02/01/2019 Indeferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>Fica ainda consignada, a título de subsídio a eventual recurso, a identificação das seguintes anterioridades, ainda não decididas, consideradas igualmente colidentes com o presente sinal: 912783303. A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 910163774 (AS VITAE CORRETORA DE SEGUROS). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; código IPAS024 · RPI 2504
  11. 19/12/2017 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2450

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Classificação figurativa (Viena)