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TRACOGEN

Registro de marca em vigor

Marca Nominativa depositada no INPI em 21/11/2017 por NASI INDUSTRIA DE NUTRICOSMÉTICOS LTDA, processo nº 913755621, nas classes 05. Registro em vigor até 13/10/2031.

Número do processo913755621
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito21/11/2017
Data da concessão13/10/2021
Vigência até13/10/2031
TitularNASI INDUSTRIA DE NUTRICOSMÉTICOS LTDA
CNPJ do titular08.908.883/0001-44
UF · PaísPI · BR

Classes e especificação

Classe 05 — Farmacêuticos e saúde

Cápsulas para uso farmacêutico preenchidas com suplementos nutricionais; Complementos nutricionais; Preparações de elementos traço para uso humano ou animal; Preparados, complementos e suplementos alimentares à base de proteína; Complemento/suplemento alimentar para uso terapêutico ou dietético; Vitamina e sais minerais.;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 913755621 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

9 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 13/10/2021 Concessão de registro código IPAS158 · RPI 2649
  2. 09/02/2021 Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento) <b>Protocolo:</b> 850190023988 (28/01/2019) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Requerente: </b>NASI INDUSTRIA DE NUTRICOSMÉTICOS LTDA<br /><b>Procurador: </b>MURTA GOYANES ADVOGADOS<br /> código IPAS237 · RPI 2614
  3. 26/02/2019 Notificação de recurso <b>Protocolo:</b> 850190023988 (28/01/2019) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Titular(es): </b>NASI INDUSTRIA DE NUTRICOSMÉTICOS LTDA<br /><b>Procurador: </b>MURTA GOYANES ADVOGADOS<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Recurso contra ato denegatório da Diretoria de Marcas.<br /> código IPAS360 · RPI 2512
  4. 11/12/2018 Indeferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 823051129 (TRACOZON), Processo 821176307 (TRACONAX), Processo 828951969 (DACOGEN) e Processo 823153053 (TRACOZOL). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; código IPAS024 · RPI 2501
  5. 11/12/2018 Petição de retificação atendida <b>Protocolo:</b> 850180328596 (24/09/2018) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Retificação por erro de publicação na RPI [em processo de registro] (366.3)<br /><b>Requerente(es): </b>NASI INDUSTRIA DE NUTRICOSMÉTICOS LTDA<br /><b>Procurador: </b>MURTA GOYANES ADVOGADOS<br /> código IPAS566 · RPI 2501
  6. 31/07/2018 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850180200314 (13/07/2018) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Desistência de petição (384.1)<br /><b>Titular(es): </b>ASTEX PHARMACEUTICALS, INC.<br /><b>Procurador: </b>Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Homologada a desistência da petição indicada.<br /> código IPAS270 · RPI 2482
  7. 31/07/2018 Deferimento parcial da petição <b>Protocolo:</b> 850180200547 (13/07/2018) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Desistência de pedido de registro de marca (383.1)<br /><b>Titular(es): </b>NASI INDUSTRIA DE NUTRICOSMÉTICOS LTDA<br /><b>Procurador: </b>MURTA GOYANES ADVOGADOS<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Homologada a desistência parcial ao pedido de registro de marca. Desistências solicitadas e atendidas: Produtos farmacêuticos; Açúcar de leite [lactose]; Alimentos para bebês; Amido para uso dietético ou farmacêutico; Carvão vegetal para uso farmacêutico; Extratos de lúpulo para uso farmacêutico; Extratos de plantas para fins farmacêuticos; Farinha de linhaça para uso farmacêutico; Farinha de peixe para uso farmacêutico; Farinhas lácteas [para bebês]; Farinhas para uso farmacêutico; Fermentos lácticos para uso farmacêutico; Fermentos para uso farmacêutico; Fibras alimentares; Fibras vegetais comestíveis [não nutritivas]; Fórmula infantil; Fosfatos para uso farmacêutico; Geléia real para uso medicinal farmacêutico; Guaiacol para uso farmacêutico; Iodetos para uso farmacêutico; Lactose; Leite de amêndoas para uso farmacêutico; Leite em pó para bebês; Lêvedo para uso farmacêutico; Levedura [complemento alimentar]; Linhaça para uso farmacêutico; Menta para uso farmacêutico; Mostarda para uso farmacêutico; Óleo de fígado de bacalhau; Pastilhas para uso farmacêutico; Pílula antioxidantes; Pílulas de inibidor de apetite; Pílulas para bronzeamento; Preparações de aloe vera para uso farmacêutico; Preparações de babosa para uso farmacêutico; Preparações farmacêuticas para combate à caspa; Preparações farmacêuticas para cuidar da pele; Preparações medicinais para crescimento do cabelo; Preparações medicinais para emagrecimento; Suplemento alimentar de albumina; Suplemento alimentar de alginatos; Suplemento alimentar de caseína; Suplemento alimentar de enzimas; Suplemento alimentar de geléia real; Suplemento alimentar de germe de trigo; Suplemento alimentar de glicose; Suplemento alimentar de lecitina; Suplemento alimentar de linhaça; Suplemento alimentar de óleo de linhaça; Suplemento alimentar de pólen; Suplemento alimentar de própolis; Suplemento alimentar de proteína; Suplementos alimentares minerais; Preparações nutracêuticas para fins medicinais ou terapêuticos; Preparados, complementos e suplementos alimentares à base de albumina; Preparados, complementos e suplementos alimentares à base de frutas [não medicinal]; Cápsula de cartilagem de tubarão para uso medicinal, terapêutico ou dietético; Cápsula de alga marinha para uso como complemento alimentar; Cápsula de gelatina pura para uso como complemento alimentar; Cápsula de gelatina pura para uso medicinal, terapêutico ou dietético; Cápsula de óleo vegetal para uso como complemento alimentar; Cápsula de óleo vegetal para uso medicinal, terapêutico ou dietético; Barra dietética de cereais; Cápsula de cartilagem de tubarão para complemento alimentar; Complemento/ suplemento alimentar composto por cereais [não medicinal]; Cápsula de alga marinha para uso medicinal, terapêutico ou dietético; Composição de aminoácido para tratamento de desnutrição ou deficiência protéica; Estimulante do apetite; Excipiente para produto farmacêutico [substância que une base e veículo]; Manteiga de cacau de uso farmacêutico; Alimento para bebê à base de carne, ave e ovo; Alimento para bebê à base de fruta, verdura, legume e cereal; Alimento para bebês à base de peixe, carne, ave, ovo, fruta, verdura, legume e cereais; Aminoácido para tratamento de desnutrição ou deficiência protéica.<br /> código IPAS349 · RPI 2482
  8. 15/05/2018 Notificação de oposição 850180043596 de 19/02/2018 código IPAS423 · RPI 2471
  9. 19/12/2017 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2450

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