Artigos de vestuário, calçados, artigos de chapelaria; casacos; coletes; coletes marcadores; maiôs de banho; roupões de banho; chapéus; bonés; botas; lenços de pescoço; sapatos e calçados; camisas; faixas para cabeça; cintos; bonés; gravatas; aventais; camisas de moletom; suspensórios; saias; xales; bandanas; bonés; bonés em malha; luvas; vestuário à prova d'água; jaquetas; blazers; jaquetas esportivas; pulôveres; pulôveres sem mangas; suéteres; roupa íntima; ligas; maiôs de banho; meias e meias compridas; calças compridas; shorts; pijamas; babadores, exceto de papel; artigos de malha (vestuário); faixas para os pulsos; quimonos; coletes; conjuntos de vestir para crianças pequenas e crianças; sapatos; sapatos esportivos; camisetas de manga; roupa para ginástica (colante); sandálias; uniformes; artigos de vestuário; vestidos; maiôs de banho; vestimentas para automobilistas; palas de boné; xales; nenhum dos bens supracitados são com intenção de uso ouadaptados ao uso em ambiente ortopédico ou terapêutico, parasuporte ortopédico, terapêutico ou de articulação, ou como produtoortopédico ou de compressão terapêutica ou anti-embolismo.;