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Registro de marca em vigor

Marca Nominativa depositada no INPI em 14/11/2017 por AMONATI TECNOLOGIA DA INFORMACAO LTDA, processo nº 913731196, nas classes 42. Registro em vigor até 05/02/2029.

Número do processo913731196
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Serviço
Data do depósito14/11/2017
Data da concessão05/02/2019
Vigência até05/02/2029
TitularAMONATI TECNOLOGIA DA INFORMACAO LTDA
CNPJ do titular10.935.550/0001-56
UF · PaísSC · BR

Classes e especificação

Classe 42 — Tecnologia e pesquisa

Consultoria em tecnologia da computação; Consultoria em tecnologia da computação - [Assessoria em]; Consultoria em tecnologia da computação - [Consultoria em]; Consultoria em tecnologia da computação - [Informação em]; Criação e manutenção de web sites para terceiros; Criação e manutenção de web sites para terceiros - [Assessoria em]; Criação e manutenção de web sites para terceiros - [Consultoria em]; Criação e manutenção de web sites para terceiros - [Informação em]; Elaboração [concepção] de software de computador; Elaboração [concepção] de software de computador - [Assessoria em]; Elaboração [concepção] de software de computador - [Consultoria em]; Elaboração [concepção] de software de computador - [Informação em]; Instalação de software de computador; Instalação de software de computador - [Assessoria em]; Instalação de software de computador - [Consultoria em]; Instalação de software de computador - [Informação em]; Manutenção de software de computador; Manutenção de software de computador - [Assessoria em]; Manutenção de software de computador - [Consultoria em]; Manutenção de software de computador - [Informação em]; Programação de computador [informática]; Programação de computador [informática] - [Assessoria em]; Programação de computador [informática] - [Consultoria em]; Programação de computador [informática] - [Informação em]; Projeto de sistema de computadores; Projeto de sistema de computadores - [Assessoria em]; Projeto de sistema de computadores - [Consultoria em]; Projeto de sistema de computadores - [Informação em]; Software como serviço [saas]; Software como serviço [saas] - [Assessoria em]; Software como serviço [saas] - [Consultoria em]; Software como serviço [saas] - [Informação em]; Consultoria em segurança de internet; Consultoria em segurança de internet - [Assessoria em]; Consultoria em segurança de internet - [Consultoria em]; Consultoria em segurança de internet - [Informação em]; Consultoria em segurança de dados; Consultoria em segurança de dados - [Assessoria em]; Consultoria em segurança de dados - [Consultoria em]; Consultoria em segurança de dados - [Informação em]; serviços de desenvolvimento de banco de dados [informática]; serviços de desenvolvimento de banco de dados [informática] - [Assessoria em]; serviços de desenvolvimento de banco de dados [informática] - [Consultoria em]; serviços de desenvolvimento de banco de dados [informática] - [Informação em]; Computação em nuvem; Computação em nuvem - [Assessoria em]; Computação em nuvem - [Consultoria em]; Computação em nuvem - [Informação em]; Análise e processamento de dados [serviço de informática]; Análise e processamento de dados [serviço de informática] - [Assessoria em]; Análise e processamento de dados [serviço de informática] - [Consultoria em]; Análise e processamento de dados [serviço de informática] - [Informação em]; Assessoria, consultoria e informação em software; Assessoria, consultoria e informação em software - [Assessoria em]; Assessoria, consultoria e informação em software - [Consultoria em]; Assessoria, consultoria e informação em software - [Informação em]; Assessoria, consultoria e informação em tecnologia da informação; Assessoria, consultoria e informação em tecnologia da informação - [Assessoria em]; Assessoria, consultoria e informação em tecnologia da informação - [Consultoria em]; Assessoria, consultoria e informação em tecnologia da informação - [Informação em]; Assessoria, consultoria e informação no campo da seleção, implementação e uso dos sistemas hardware e software para terceiros; Assessoria, consultoria e informação no campo da seleção, implementação e uso dos sistemas hardware e software para terceiros - [Assessoria em]; Assessoria, consultoria e informação no campo da seleção, implementação e uso dos sistemas hardware e software para terceiros - [Consultoria em]; Assessoria, consultoria e informação no campo da seleção, implementação e uso dos sistemas hardware e software para terceiros - [Informação em]; Assistência técnica em software; Assistência técnica em software - [Assessoria em]; Assistência técnica em software - [Consultoria em]; Assistência técnica em software - [Informação em]; Criação de homepage; Criação de homepage - [Assessoria em]; Criação de homepage - [Consultoria em]; Criação de homepage - [Informação em]; Design de homepage; Design de homepage - [Assessoria em]; Design de homepage - [Consultoria em]; Design de homepage - [Informação em]; Planejamento, confecção, manutenção e atualização de páginas eletrônicas; Planejamento, confecção, manutenção e atualização de páginas eletrônicas - [Assessoria em]; Planejamento, confecção, manutenção e atualização de páginas eletrônicas - [Consultoria em]; Planejamento, confecção, manutenção e atualização de páginas eletrônicas - [Informação em]; Projeto de sistema de computador; Projeto de sistema de computador - [Assessoria em]; Projeto de sistema de computador - [Consultoria em]; Projeto de sistema de computador - [Informação em];

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 913731196 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 23/06/2026 Deferimento da petição de caducidade <b>Protocolo:</b> 850250428351 (04/08/2025) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Caducidade (337.1)<br /><b>Requerente: </b>JOHNSON & JOHNSON<br /><b>Procurador: </b>Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Por falta de contestação ao requerimento de caducidade, conforme previsto no parágrafo 2º do Artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996): Parágrafo 2º - O titular será intimado para se manifestar no prazo de 60 (sessenta) dias, cabendo-lhe o ônus de provar o uso da marca ou justificar seu desuso por razões legítimas.<br /> código IPAS669 · RPI 2894
  2. 03/03/2026 Notificação de caducidade <b>Protocolo:</b> 850250428351 (04/08/2025) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Caducidade (337.1)<br /><b>Requerente: </b>JOHNSON & JOHNSON<br /><b>Procurador: </b>Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira<br /> código IPAS338 · RPI 2878
  3. 05/02/2019 Concessão de registro código IPAS158 · RPI 2509
  4. 27/11/2018 Deferimento do pedido código IPAS029 · RPI 2499
  5. 12/12/2017 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2449