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DROGARIA SOLUÇÃO

Registro de marca em vigor

Marca Nominativa depositada no INPI em 14/11/2017 por DROGARIA ÚNICA FARMA EIRELI - ME, processo nº 913729094, nas classes 36. Registro em vigor até 25/05/2031.

Número do processo913729094
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Serviço
Data do depósito14/11/2017
Data da concessão25/05/2021
Vigência até25/05/2031
TitularDROGARIA ÚNICA FARMA EIRELI - ME
CNPJ do titular20.682.768/0001-08
UF · PaísRJ · BR

Classes e especificação

Classe 36 — Financeiro e imobiliário

Administração de cartão de crédito; Administração de cartão de crédito - [Assessoria em]; Administração de cartão de crédito - [Consultoria em]; Administração de cartão de crédito - [Informação em]; Administração de cartão de débito; Administração de cartão de débito - [Assessoria em]; Administração de cartão de débito - [Consultoria em]; Administração de cartão de débito - [Informação em];

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Andamento do processo no INPI

5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 25/05/2021 Concessão de registro código IPAS158 · RPI 2629
  2. 02/03/2021 Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento) <b>Protocolo:</b> 850190048998 (18/02/2019) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Requerente: </b>DROGARIA ÚNICA FARMA EIRELI - ME<br /><b>Procurador: </b>FERREIRA & SANTOS ADVOGADOS ASSOCIADOS<br /> código IPAS237 · RPI 2617
  3. 19/03/2019 Notificação de recurso <b>Protocolo:</b> 850190048998 (18/02/2019) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Titular(es): </b>DROGARIA ÚNICA FARMA EIRELI - ME<br /><b>Procurador: </b>FERREIRA & SANTOS ADVOGADOS ASSOCIADOS<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Recurso contra ato denegatório da Diretoria de Marcas.<br /> código IPAS360 · RPI 2515
  4. 18/12/2018 Indeferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 825878756 (SOLUÇÃO) e Processo 912481463 (SOLUÇÃO CONSULTORIA SC). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; código IPAS024 · RPI 2502
  5. 12/12/2017 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2449

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