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FEITO PRA CASA

Pedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)

Marca Mista depositada no INPI em 13/11/2017 por ADRIANA MIRANDA MELGACO 03582695638, processo nº 913718246, nas classes 21. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo913718246
SituaçãoPedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito13/11/2017
Data da concessão
Vigência até
TitularADRIANA MIRANDA MELGACO 03582695638
CNPJ do titular21.470.785/0001-36
UF · PaísMG · BR

Classes e especificação

Classe 21 — Utensílios domésticos

Abridores de garrafas, elétricos e não-elétricos; Açucareiros; Adornos para centros de mesa; Aparelhos de desodorização para uso pessoal; Argolas para guardanapos; Baixelas [serviços] para licores; Baldes para gelo; Bandejas; Bandejas giratórias de mesa; Bases para pratos [utensílios de mesa]; Batedeiras [coqueteleiras]; Caçarolas; Caçarolas [não eletricamente aquecidas]; Cachepôs, exceto de papel, para vasos de flores; Cachepôs, exceto de papel, para vasos de plantas; Cafeteiras não elétricas; Caixas de vidro; Caixas para chá; Candelabros [castiçal]; Canecas; Canecas para cerveja; Cantis; Cantis de bolso; Canudos para bebidas; Capas para tábuas de passar; Castiçais; Cerâmica; Cestas para pão; Cestas para piqueniques [com louça]; Chaleiras; Chaleiras não elétricas; Coadores de chá [filtros]; Coadores não elétricos para café; Cofrinhos; Colher grande para untar ou temperar alimentos [utensílio para cozinhar]; Colheres para misturar [utensílios de cozinha]; Conchas para sopa, para uso na cozinha; Conjuntos de porta-condimentos; Copos para beber; Coqueteleiras; Cristais [vidraçaria]; Descansos de talheres para mesa; Enfeites de porcelana; Espátulas [utensílios de cozinha]; Espátulas para tortas; Espetos de metal para cozinha; Espremedores de alho [utensílio de cozinha]; Espremedores de alho [utensílio para cozinha]; Espremedores de frutas não elétricos, para uso doméstico; Estátuas de porcelana, cerâmica, faiança ou vidro; Estatuetas de porcelana, cerâmica, faiança ou vidro; Figuras [estatuetas] de porcelana, cerâmica, faiança ou vidro; Formas [utensílios de cozinha]; Formas de cozinha; Formas para bolos; Formas para cubos de gelo; Formas para gelo; Frigideiras; Fritadeiras, não elétricas; Galheteiros; Gamelas [vasilhas]; Garrafão de vidro; Garrafão revestido de trançado de vime; Garrafas; Garrafas para gelar; Garrafas para refrigerar; Garrafas térmicas; Grelhas [utensílios para cozinhar]; Incensários [perfumadores]; Infusores de chá; Jarras de vidro; Louça de cerâmica; Louças; Louças [exceto para garfos e colheres]; Luvas térmicas para cozinha; Luvas térmicas para cozinha, para retirada de objetos do forno; Luvas térmicas para cozinha, para uso no preparo de churrascos; Manteigueiras; Misturadores não elétricos para uso doméstico; Moedores para cozinha, não elétricos; Moringas [bilhas]; Necessaires ou frasqueiras equipadas com artigos de toalete; Obras de arte de porcelana, cerâmica, faiança ou vidro; Paliteiros; Panelas não elétricas de cozimento a vapor; Panelas para cozinha; Panos de limpeza; Pauzinhos para comida oriental; Pauzinhos para mexer coquetéis; Pega-panelas; Peneiras [utensílios de uso doméstico]; Peneiras [utensílios domésticos]; Pimenteiras; Pires; Porcelanas; Porta sabonetes; Porta-cardápios; Porta-papel higiênico; Porta-sabonetes; Porta-toalha para mesa; Porta-velas; Potes; Potes de biscoitos; Pratos; Raladores para cozinha; Redomas para queijeira; Rolhas de vidro; Saboneteiras; Saca-rolhas, elétricos e não-elétricos; Saladeiras; Saleiros; Seringas para temperar alimentos; Serviços de café; Serviços de chá; Suportes para arranjos de plantas e flores; Tábuas de cortar para cozinha; Tábuas para pão; Taças; Taças para frutas; Tigelas de vidro; Travessas para frutas, legumes e verduras; Utensílios de uso doméstico; Utensílios não elétricos para cozinhar; Utensílios para cozinha; Utensílios para mesa; Utensílios para toalete; Vaporizadores de perfume; Vasos para flores; Separadores de gemas e claras, não elétricos, para fins domésticos; Jogos americanos, exceto de papel ou tecido; Jogos americanos, exceto de papel ou tecido; Aeradores de vinho; Cofrinhos; Pegadores de gelo; Pegadores de salada; Conchas para servir; Pilões para uso na cozinha; Tigelas, para uso com pilões, para cozinha; Colheres para sorvete; Quebra-nozes; Pinças para açúcar; Conchas para servir vinho; Cestos de pão para uso doméstico; Bicos dosadores; Conchas para uso doméstico; Porta-guardanapos de mesa; Descansos, exceto de papel ou tecido; Balde para bebida; Almotolia [pequeno vaso de folha, de feitio cônico, para azeite e outros líquidos, principalmente oleosos]; Biscoiteira; Bule de chá; Cesta de vime para pão; Cofrinho não metálico [enfeite]; Colheres, garfos, escumadeiras, conchas [utensílios de cozinha], exceto parte de faqueiro; Compoteira; Conjunto para mantimento; Descanso para panela, exceto de papel ou tecido; Descanso para prato, exceto de papel ou tecido; Descaroçador de azeitona; Descascador de legume [utensílio doméstico]; Elo para guardanapo; Escorredor [utensílio doméstico]; Estojo [nécessaire] com utensílios de toalete; Garrafas para água; Licoreira; Pegador de azeitona; Porta-retrato; Porta-talher, exceto estojo para faqueiro; Raspador [utensílio doméstico]; Suporte de mesa para talher; Suporte para garrafa; Xícara;

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 913718246 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

2 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 27/11/2018 Indeferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>A marca é constituida por expressão descritiva sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva; código IPAS024 · RPI 2499
  2. 12/12/2017 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2449

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