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(marca figurativa)

Pedido considerado inexistente

Marca Mista depositada no INPI em 10/11/2017 por THIAGO BARBOSA GOMES DE ANDRADE, processo nº 913713970, nas classes 03. O processo ainda está em andamento no INPI.

Número do processo913713970
SituaçãoPedido considerado inexistente
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito10/11/2017
Data da concessão
Vigência até
TitularTHIAGO BARBOSA GOMES DE ANDRADE
CNPJ do titular16.493.570/0001-09
UF · PaísPE · BR

Classes e especificação

Classe 03 — Cosméticos e limpeza

Condicionadores para cabelos; Preparações para alisar cabelos; Tinturas para os cabelos; Loções capilares*;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 913713970 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

3 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 21/08/2018 Decisão de considerar pedido inexistente por exigência formal não respondida código IPAS112 · RPI 2485
  2. 27/03/2018 Exigência formal <b>Detalhes do despacho: </b>A imagem da marca enviada por meio da petição de cumprimento de exigência formal nº 850170323928 é divergente da apresentada inicialmente no formulário de pedido de registro de marca. A nova imagem, quando solicitada, deve apresentar a correção da(s) irregularidade(s) indicada(s) na exigência formal sem alterar o sinal marcário requerido no ato do depósito nem incluir novos elementos nominativos ou figurativos. Reenvie uma nova imagem digital de acordo com as especificações constantes no Manual do Usuário. Cumpra esta exigência por meio de formulário de cumprimento de exigência formal (código de serviço 338). Prazo para cumprimento: 5 dias (art. 157 e 221 da Lei da Propriedade Industrial). código IPAS005 · RPI 2464
  3. 12/12/2017 Exigência formal <b>Detalhes do despacho: </b>Reapresente a imagem da marca contendo apenas os elementos nominativos que deseja registrar como marca. Pesos, medidas, endereços, telefones e endereços eletrônicos apenas deverão constar se o requerente desejar registrá-los como marca e para tanto deverão ser declarados no campo ?elemento nominativo da marca mista?. Observadas as especificações constantes do manual do usuário, destaca-se que a marca requerida no ato do depósito não poderá sofrer alterações além dos acertos solicitados nesta exigência. Cumpra esta exigência por meio de formulário de cumprimento de exigência formal (código de serviço 338). Prazo para cumprimento: 5 dias (art. 157 e 221 da Lei da Propriedade Industrial). código IPAS005 · RPI 2449

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