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PROTN BLEND TIME-RELEASED PROTEIN

Pedido definitivamente arquivado

Marca Mista depositada no INPI em 08/11/2017 por G.T. COMERCIAL IMPORTADORA E EXPORTADORA LTDA-EPP, processo nº 913694460, nas classes 05. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo913694460
SituaçãoPedido definitivamente arquivado
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito08/11/2017
Data da concessão
Vigência até
TitularG.T. COMERCIAL IMPORTADORA E EXPORTADORA LTDA-EPP
CNPJ do titular03.744.755/0001-99
UF · PaísSP · BR

Tradução: PROTEÍNA LIBERADA COM TEMPO

Classes e especificação

Classe 05 — Farmacêuticos e saúde

Produtos farmacêuticos; Alimentos dietéticos adaptados para uso medicinal; Amido para uso dietético ou farmacêutico; Complementos nutricionais; Extratos de plantas para fins farmacêuticos; Farinha de linhaça para uso farmacêutico; Farinha de peixe para uso farmacêutico; Farinhas para uso farmacêutico; Fermentos lácticos para uso farmacêutico; Fibras alimentares; Geléia real para uso medicinal farmacêutico; Leite de amêndoas para uso farmacêutico; Lêvedo para uso farmacêutico; Levedura [complemento alimentar]; Linhaça para uso farmacêutico; Malte para uso farmacêutico; Pectina para uso farmacêutico; Pepsinas para uso farmacêutico; Preparações de babosa para uso farmacêutico; Preparações farmacêuticas; Preparações medicinais para emagrecimento; Preparações para alimentos dietéticos adaptados para uso medicinal; Preparações químicas para uso farmacêutico; Preparações químico-farmacêuticas; Preparações vitamínicas*; Própolis para fins farmacêuticos; Subprodutos do processamento de grãos de cereais para fins dietéticos ou medicinais; Substâncias dietéticas adaptadas para uso medicinal; Suplemento alimentar de albumina; Suplemento alimentar de alginatos; Suplemento alimentar de caseína; Suplemento alimentar de enzimas; Suplemento alimentar de geléia real; Suplemento alimentar de germe de trigo; Suplemento alimentar de glicose; Suplemento alimentar de lecitina; Suplemento alimentar de linhaça; Suplemento alimentar de óleo de linhaça; Suplemento alimentar de proteína; Suplementos alimentares minerais; Preparados, complementos e suplementos alimentares à base de albumina; Preparados, complementos e suplementos alimentares à base de frutas [não medicinal]; Preparados, complementos e suplementos alimentares à base de proteína; Cápsula de cartilagem de tubarão para uso medicinal, terapêutico ou dietético; Cápsula de alga marinha para uso como complemento alimentar; Cápsula de gelatina pura para uso como complemento alimentar; Cápsula de gelatina pura para uso medicinal, terapêutico ou dietético; Cápsula de óleo vegetal para uso como complemento alimentar; Cápsula de óleo vegetal para uso medicinal, terapêutico ou dietético; Complemento/suplemento alimentar para uso terapêutico ou dietético; Barra dietética de cereais; Complemento/ suplemento alimentar composto por cereais [não medicinal]; Barra dietética para suplementação nutricional, para fins medicinais; Cápsula de alga marinha para uso medicinal, terapêutico ou dietético; Vitamina e sais minerais; Complemento/ suplemento alimentar para uso medicinal; Suplemento nutricional [vitaminas ou minerais] para uso medicinal; Suplemento ou complemento alimentar em barra para uso medicinal; Suplemento ou complemento alimentar em líquido para uso medicinal; Suplemento ou complemento alimentar em pó para uso medicinal;

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 913694460 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

3 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 24/04/2019 Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão código IPAS157 · RPI 2520
  2. 27/11/2018 Deferimento do pedido código IPAS029 · RPI 2499
  3. 12/12/2017 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2449

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