® Consulta de Marcas Base do INPI · pesquisa e monitoramento

Expresso Cafeteria

Pedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)

Marca Nominativa depositada no INPI em 08/11/2017 por SANTA BRASA GRILL LTDA - ME, processo nº 913691496, nas classes 43. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo913691496
SituaçãoPedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Serviço
Data do depósito08/11/2017
Data da concessão
Vigência até
TitularSANTA BRASA GRILL LTDA - ME
CNPJ do titular18.073.444/0001-12
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 43 — Restaurantes e hotéis

Serviço de bufê; Serviços de bar; Serviços de cafés [bares]; Serviços de cafeteria; Serviços de cantinas; Serviços de lanchonetes; Serviços de restaurantes;

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 913691496 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

Monitorar esta marca Ver marcas parecidas

Andamento do processo no INPI

4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 19/01/2021 Recurso não provido (decisão mantida) <b>Protocolo:</b> 850190012185 (16/01/2019) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Titular(es): </b>SANTA BRASA GRILL LTDA - ME<br /><b>Procurador: </b>Consolide - Dr. Alan Marcos da Silva<br /> código IPAS235 · RPI 2611
  2. 26/02/2019 Notificação de recurso <b>Protocolo:</b> 850190012185 (16/01/2019) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Titular(es): </b>SANTA BRASA GRILL LTDA - ME<br /><b>Procurador: </b>Consolide - Dr. Alan Marcos da Silva<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Recurso contra ato denegatório da Diretoria de Marcas.<br /> código IPAS360 · RPI 2512
  3. 21/11/2018 Indeferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>A marca é constituida por "Expresso Cafeteria" sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva; código IPAS024 · RPI 2498
  4. 05/12/2017 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2448

Outras marcas de SANTA BRASA GRILL LTDA - ME