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IRIS OHYAMA

Registro de marca em vigor

Marca Nominativa depositada no INPI em 03/11/2017 por IRIS OHYAMA INC., processo nº 913673552, nas classes 20. Registro em vigor até 12/03/2029.

Número do processo913673552
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito03/11/2017
Data da concessão12/03/2019
Vigência até12/03/2029
TitularIRIS OHYAMA INC.
UF · País— · JP

Classes e especificação

Classe 20 — Móveis

Mobília; prateleiras; ganchos não metálicos; acessórios de marcenaria; acessórios de cortina; cabides de roupas; cestos de roupas para uso doméstico; baldes para limpeza; prateleiras de metal; cabideiros; coberturas para prateleiras armazenamento; espelhos; suportes para guarda-chuvas; vitrines; prateleiras de exposição para horticultura; prateleiras de exposição; placas de plástico; bancos; escadinhas, não metálicas; escadotes, não metálicos; cestas de compras; almofadas (mobília); almofadas de chão japonesas (zabuton); travesseiros; colchões; camas; contêineres de embalagem de plástico; caixas de ferramentas, não metálicas; adesivos de fixação para prevenção de quedas para mobílias; barras para prevenção de quedas para móveis; ferramentas para impedir a abertura de portas de mobiliário, de guarnições de marcenaria e de similares; estacas, não de metálicas, para plantas ou árvores; rolos de mangueira; coberturas de madeira para unidades externas de ar condicionado; estandes para flores; estandes para vasos de flores; armários; canis para cães; canis para animais domésticos; camas para animais domésticos; bandejas de alimentação para animais de estimação; películas para transportar animais; portões de segurança, não metálicos, para bebês, crianças e animais de estimação (mobília); caixas para transporte de animais de estimação; caixas portáteis com rodas para o transporte de animais de estimação; suportes de plástico ou metal para propaganda; baús; paletes de carga, não metálicos; válvulas de plástico, não sendo elementos de máquinas; reservatórios, exceto de metal ou alvenaria; contêineres de transporte, não metálicos; fixadores de plástico, substitutos de metal; pregos, cunhas, porcas, parafusos, tachas, pernos, rebites e rodízios, não metálicos; arruelas, não sendo de fibra vulcanizada, metal ou borracha; contêineres de embalagem industriais de madeira, bambu ou plásticos; escadotes e escadas, não metálicos; caixas de correio, exceto de metal ou alvenaria; ganchos de chapéu, não de metálicos; tanques de água para uso doméstico, exceto de metal ou alvenaria; painéis suspensos [paneis de afixação do estilo japonês, usando ganchos posicionais]; dispensadores de toalhas, não metálicos; persianas internas para janelas (mobília); venezianas; divisória permanente de painel único oriental; porta-quadros; esculturas plásticas; esculturas de madeira.;

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Andamento do processo no INPI

4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 12/03/2019 Concessão de registro código IPAS158 · RPI 2514
  2. 12/02/2019 Deferimento do pedido código IPAS029 · RPI 2510
  3. 21/11/2018 Exigência de mérito <b>Detalhes do despacho: </b>Prove o requerente ser titular do nome civil "IRIS OHYAMA", objeto do pedido, ou apresente competente autorização para registrar o mesmo como marca, em conformidade com o artigo 124, XV, da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). código IPAS136 · RPI 2498
  4. 05/12/2017 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2448

Mesma marca em outras classes