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Vila Vida

Registro de marca em vigor

Marca Mista depositada no INPI em 03/11/2017 por VILA VIDA SERVICOS MEDICOS LTDA - EPP, processo nº 913670995, nas classes 44. Registro em vigor até 19/01/2031.

Número do processo913670995
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Serviço
Data do depósito03/11/2017
Data da concessão19/01/2021
Vigência até19/01/2031
TitularVILA VIDA SERVICOS MEDICOS LTDA - EPP
CNPJ do titular22.438.615/0001-37
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 44 — Saúde e beleza

Serviços de clínica de repouso; Serviços de clínica médica;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 913670995 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

8 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 16/09/2025 Notificação de procedimento judicial <b>Protocolo:</b> 301250001209 (21/03/2025) <br /> <b>Petição (tipo):</b> [protocolo interno] Notificação judicial (391.2)<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Na ação judicial ordinária n° 0807291-49.2024.4.05.8100, em trâmite perante o juízo da 03ª VF/CE, foi prolatada sentença com o seguinte dispositivo: ?Ante o exposto, com fundamento nos arts. 129, §1º, e 124, XIX, da Lei nº 9.279/96, JULGO PROCEDENTE o pedido formulado na inicial, para: a) DECLARAR a nulidade do ato administrativo que deferiu o registro da marca "VILA VIDA" (nº 913670995, classe 44), de titularidade da empresa VILA VIDA SERVIÇOS MÉDICOS LTDA.; b) DECLARAR a nulidade do ato administrativo que indeferiu o pedido de registro da marca "VILLA VITA" (nº 918940400, classe 44), determinando ao INPI que promova o regular prosseguimento do pedido da autora, com abertura de prazo para pagamento da taxa de deferimento; c) Reconhecer o direito de precedência da parte autora, nos termos do art. 129, §1º, da LPI?. Do que consta, sentença ainda não transitada em julgado. Processo INPI n° 52402.008655/2024-82.<br /> código IPAS462 · RPI 2854
  2. 01/04/2025 Notificação de procedimento judicial <b>Protocolo:</b> 301250001209 (21/03/2025) <br /> <b>Petição (tipo):</b> [protocolo interno] Notificação judicial (391.2)<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Foi ajuizada a Ação Ordinária n° 0807291-49.2024.4.05.8100 ? 03ª VF/CE, com vistas a declaração de nulidade do registro de marca nº 913670995, referente à marca, ?VILA VIDA?, em apresentação mista, bem como à anulação do ato administrativo de indeferimento do pedido de registro de marca n° 918940400, referente a marca ?VILLA VITA?. Processo INPI nº 52402.008655/2024-82.<br /> código IPAS462 · RPI 2830
  3. 19/01/2021 Concessão de registro código IPAS158 · RPI 2611
  4. 29/12/2020 Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento) <b>Protocolo:</b> 850180417934 (13/12/2018) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Requerente: </b>VILA VIDA SERVICOS MEDICOS LTDA - EPP<br /><b>Procurador: </b>NUNES MARCAS E SERVIÇOS LTDA. - ME<br /> código IPAS237 · RPI 2608
  5. 26/02/2019 Notificação de recurso <b>Protocolo:</b> 850180417934 (13/12/2018) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Titular(es): </b>VILA VIDA SERVICOS MEDICOS LTDA - EPP<br /><b>Procurador: </b>NUNES MARCAS E SERVIÇOS LTDA. - ME<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Recurso contra ato denegatório da Diretoria de Marcas.<br /> código IPAS360 · RPI 2512
  6. 08/01/2019 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850180417919 (13/12/2018) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1)<br /><b>Requerente(es): </b>VILA VIDA SERVICOS MEDICOS LTDA - EPP<br /><b>Procurador: </b>NUNES MARCAS E SERVIÇOS LTDA. - ME<br /> código IPAS270 · RPI 2505
  7. 21/11/2018 Indeferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 828598088 (VILLA VITA). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; código IPAS024 · RPI 2498
  8. 05/12/2017 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2448

Classificação figurativa (Viena)