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HOUSE DECCOR

Pedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)

Marca Mista depositada no INPI em 31/10/2017 por HOUSE DECCOR, processo nº 913650110, nas classes 20. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo913650110
SituaçãoPedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito31/10/2017
Data da concessão
Vigência até
TitularHOUSE DECCOR
CNPJ do titular26.410.599/0001-25
UF · PaísMG · BR

Classes e especificação

Classe 20 — Móveis

Armários; Bancos [móveis]; Cadeiras [assentos]; Mesas *; Móveis para escritório; Poltronas; Banqueta [móvel]; Estrutura ou base (metálica ou não metálica) com mecanismo interno de regulagem de altura com finalidade única de ser componente de cadeiras e poltronas de escritório;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 913650110 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

3 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 01/10/2019 Decisão de não conhecer da petição <b>Protocolo:</b> 850190017613 (22/01/2019) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Titular(es): </b>HOUSE DECCOR<br /><b>Procurador: </b>Fabrício Mendes Carneiro<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Pagamento inexistente ou posterior ao envio do formulário eletrônico, em descumprimento do art. 5º da Resolução nº 26/2013. Art. 219. Não serão conhecidos a petição, a oposição e o recurso, quando: ? III - desacompanhados do comprovante do pagamento da retribuição correspondente.<br /> código IPAS428 · RPI 2543
  2. 21/11/2018 Indeferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>A marca é constituida por expressões de caráter descritivo sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva; código IPAS024 · RPI 2498
  3. 28/11/2017 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2447

Classificação figurativa (Viena)