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Coli Consultoria Previdenciária

Registro de marca em vigor

Marca Mista depositada no INPI em 27/10/2017 por LUIS FERNANDO COLI - ME, processo nº 913633895, nas classes 45. Registro em vigor até 08/01/2029.

Número do processo913633895
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Serviço
Data do depósito27/10/2017
Data da concessão08/01/2019
Vigência até08/01/2029
TitularLUIS FERNANDO COLI - ME
CNPJ do titular10.792.369/0001-38
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 45 — Jurídicos e segurança

Serviço de contagem de tempo de serviço de trabalhadores; planejamento, organização e administração de benefícios e serviços sociais; serviços de preparação de documentos; consultoria previdenciária; organização de documentos para aposentadoria administrativamente; contagem de tempo de serviço/contribuição; cálculos de renda inicial de aposentadoria;auxílio para concessão de benefícios previdenciários; elaboração de recursos administrativos; elaboração de processos de concessão de benefícios; elaboração de processos de revisão de benefícios.;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 913633895 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 09/07/2019 Emissão de segunda via de certificado de registro <b>Protocolo:</b> 800190229009 (18/06/2019) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Segunda via de certificado de registro de marca (351.1)<br /><b>Requerente(es): </b>LUIS FERNANDO COLI - ME<br /><b>Procurador: </b>ALICERCE MARCAS & PATENTES LTDA<br /> código IPAS579 · RPI 2531
  2. 04/06/2019 Deferimento parcial da petição <b>Protocolo:</b> 850190140546 (09/05/2019) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Renúncia a registro de marca (388.1)<br /><b>Titular(es): </b>LUIS FERNANDO COLI - ME<br /><b>Procurador: </b>ALICERCE MARCAS & PATENTES LTDA<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Homologada a renúncia parcial ao registro de marca, conforme Inciso II do artigo 142 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 142 - O registro da marca extingue-se: I - pela expiração do prazo de vigência; II - pela renúncia, que poderá ser total ou parcial em relação aos produtos ou serviços assinalados pela marca; III - pela caducidade; ou IV - pela inobservância do disposto no art. 217. Renúncias solicitadas e atendidas: Serviço de contagem de tempo de serviço de trabalhadores [serviços jurídicos]; serviços de preparação de documentos jurídicos . Produtos/serviços não renunciados: Serviço de contagem de tempo de serviço de trabalhadores; planejamento, organização e administração de benefícios e serviços sociais; serviços de preparação de documentos; consultoria previdenciária; organização de documentos para aposentadoria administrativamente; contagem de tempo de serviço/contribuição; cálculos de renda inicial de aposentadoria;auxílio para concessão de benefícios previdenciários; elaboração de recursos administrativos; elaboração de processos de concessão de benefícios; elaboração de processos de revisão de benefícios.<br /> código IPAS349 · RPI 2526
  3. 08/01/2019 Concessão de registro código IPAS158 · RPI 2505
  4. 21/11/2018 Deferimento do pedido código IPAS029 · RPI 2498
  5. 28/11/2017 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2447

Classificação figurativa (Viena)