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ALFAJOR DO BRASIL

Pedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)

Marca Nominativa depositada no INPI em 24/10/2017 por GISELE CRISTINA PARISE 25880406830, processo nº 913606537, nas classes 30. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo913606537
SituaçãoPedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito24/10/2017
Data da concessão
Vigência até
TitularGISELE CRISTINA PARISE 25880406830
CNPJ do titular27.909.570/0001-55
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 30 — Alimentos e panificação

Agentes para engrossar alimentos em cozimento; agentes para engrossar cremes gelados; agentes para engrossar sorvetes; agentes para engrossar sorvetes [cremes gelados]; alimentos à base de aveia; alfajor; arroz-doce; aveia descascada; aveia moída; baozi [pão recheado]; barras de cereais hiperproteicas; biscoitos; biscoitos amanteigados; biscoitos de água e sal; biscoitos de malte; bolachas; bolachas recheadas; bolinhos ou biscoitos de amêndoas; bolo ou pão de gengibre; bolo ou pão de gengibre; bombons; brioches; burritos; cacau; canjica; caramelos [doces]; cheeseburgers [sanduíches]; chocolate; chocolates*; chocolates em geral; cobertura de bolo [glacê]; confeitos; confeitos*; confeitos de amêndoas; confeitos de amendoins; cookies; confeitos para decoração de árvores de natal; coulis de frutas [molhos]; cuscuz [sêmola]; decorações, à base de confeitos, para bolos; decorações, feitas de chocolate, para bolos; doces [confeitos]; doces com hortelã-pimenta; doces*; doces em geral; empadas [tortas]; flocos de aveia; flocos de cereais secos; flocos de milho; fondants [confeitos]; gelados comestíveis; geléia real; geléias de frutas [confeitos]; glúten preparado para fins alimentares; gomas de mascar; grãos de canjica; iogurte congelado; iogurte congelado [sorvete à base de iogurte]; iogurte gelado; iogurte gelado [sorvete à base de iogurte]; jiaozi [massa, em forma de bolinho, recheada]; lanches à base de arroz; lanches à base de cereais; massa para bolo; massas [alimentares]; massas alimentares; massas com ovos [talharim]; mel; melaço para uso alimentar; menta para confeitos; mousses de chocolate; nozes cobertas com chocolate; pãezinhos; pão; pão de gengibre; pão sem fermento; panetone*; panettones; pizzas; polpa de arroz para fins culinários; pós para preparar gelados comestíveis; pós para preparar sorvetes; preparações aromáticas para uso alimentar; preparações feitas com cereais; preparações para engrossar creme batido; própole*; própolis*; pudins; ramen [prato japonês à base de macarrão]; ravióli; rolinhos primavera; sagu; sobremesas*; sobremesas sob a forma de mousse de chocolate; sorvete; sorvetes; tortas; tortas de arroz; tortas de carne; tortillas; vareniki [massa recheada]; waffles.;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 913606537 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

2 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 13/11/2018 Indeferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>A marca é constituida por expressão descritiva sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva; código IPAS024 · RPI 2497
  2. 21/11/2017 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2446