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ACADEMIA DA SAÚDE

Registro de marca em vigor

Marca Mista depositada no INPI em 20/10/2017 por ABBVIE INC., processo nº 913596132, nas classes 41. Registro em vigor até 09/02/2031.

Número do processo913596132
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Serviço
Data do depósito20/10/2017
Data da concessão09/02/2021
Vigência até09/02/2031
TitularABBVIE INC.
UF · País— · US

Classes e especificação

Classe 41 — Educação e entretenimento

Programas de serviço educacional, a saber, academia de aprendizado de cuidados com a saúde para educar executivos da saúde, pacientes, cuidadores e profissionais da saúde sobre como melhorar a eficiência do sistema, o gerenciamento de cuidados com o paciente e enfrentar os desafios do futuro, constituídos por módulos on-line e em sala de aula concebidos para partes externas interessadas.;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 913596132 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 09/02/2021 Concessão de registro código IPAS158 · RPI 2614
  2. 12/01/2021 Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento) <b>Protocolo:</b> 850190008747 (11/01/2019) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Requerente: </b>ABBVIE INC.<br /><b>Procurador: </b>Trench, Rossi e Watanabe Advogados<br /> código IPAS237 · RPI 2610
  3. 26/02/2019 Notificação de recurso <b>Protocolo:</b> 850190008747 (11/01/2019) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Titular(es): </b>ABBVIE INC.<br /><b>Procurador: </b>Trench, Rossi e Watanabe Advogados<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Recurso contra ato denegatório da Diretoria de Marcas.<br /> código IPAS360 · RPI 2512
  4. 13/11/2018 Indeferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>A marca é constituida por expressão de uso comum sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva; código IPAS024 · RPI 2497
  5. 21/11/2017 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2446

Classificação figurativa (Viena)