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CAFÉ REQUINTE DA SERRA

Registro de marca em vigor

Marca Mista depositada no INPI em 20/10/2017 por REQUINTE DA SERRA COMERCIAL LTDA, processo nº 913594571, nas classes 30. Registro em vigor até 05/02/2029.

Número do processo913594571
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito20/10/2017
Data da concessão05/02/2019
Vigência até05/02/2029
TitularREQUINTE DA SERRA COMERCIAL LTDA
CNPJ do titular50.191.140/0001-62
UF · PaísBA · BR

Classes e especificação

Classe 30 — Alimentos e panificação

Bebidas à base de café; Café; Café não torrado; Café em grão; Café em pó;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 913594571 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

6 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 31/10/2023 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850230469431 (28/09/2023) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)<br /><b>Requerente: </b>REQUINTE DA SERRA COMERCIAL LTDA<br /><b>Cedente: </b>AGRÍCOLA ALTO DA SERRA LTDA ME [BR]<br/><b>Cessionário: </b>REQUINTE DA SERRA COMERCIAL LTDA<br/> código IPAS270 · RPI 2756
  2. 29/08/2023 Indeferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850230210746 (09/05/2023) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)<br /><b>Requerente: </b>AGRÍCOLA ALTO DA SERRA LTDA ME<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Exigência não cumprida. Petição indeferida conforme artigos 134 e 224 da LPI (Lei nº 9.279/1996) e item 8 do Manual de Marcas.<br /> código IPAS271 · RPI 2747
  3. 06/06/2023 Exigência de mérito (em petição) <b>Protocolo:</b> 850230210746 (09/05/2023) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)<br /><b>Requerente: </b>AGRÍCOLA ALTO DA SERRA LTDA ME<br /><b>Detalhes do despacho:</b>O pedido de anotação de transferência de titularidade da marca deveria ter sido realizado pela cessionária, podendo ser a própria ou por meio de procuração, conferindo poderes ao outorgado para representá-la junto ao INPI, conforme capítulo 8 do Manual de Marcas. Sendo assim, a cessionária deve comparecer ao processo cumprindo a presente exigência e, se for o caso, apresentando procuração por parte da cessionária.<br /> código IPAS267 · RPI 2735
  4. 05/02/2019 Concessão de registro código IPAS158 · RPI 2509
  5. 21/11/2018 Deferimento do pedido código IPAS029 · RPI 2498
  6. 21/11/2017 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2446

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Classificação figurativa (Viena)