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Pedido definitivamente arquivado

Marca Mista depositada no INPI em 20/10/2017 por CERPA CERVEJARIA PARAENSE S/A., processo nº 913592064, nas classes 32. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo913592064
SituaçãoPedido definitivamente arquivado
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito20/10/2017
Data da concessão
Vigência até
TitularCERPA CERVEJARIA PARAENSE S/A.
CNPJ do titular04.894.085/0001-50
UF · PaísPA · BR

Tradução: NOVA EXPERIENCIA

Classes e especificação

Classe 32 — Bebidas sem álcool

Água de soda; Água gasosa; Água mineral [bebida]; Águas [bebidas]; Águas minerais engarrafadas; Aperitivos não-alcoólicos; Bebidas à base de arroz, exceto substitutas do leite; Bebidas à base de soja, exceto substitutas do leite; Bebidas isotônicas; Bebidas não alcoólicas à base de fruta; Bebidas não-alcoólicas; Bebidas não-alcoólicas com sabor de café; Bebidas não-alcoólicas com sabor de chá; Bebidas para esportistas enriquecidas com proteínas; Cerveja; Cerveja de gengibre; Cerveja não fermentada [mosto de cerveja]; Coquetéis não-alcoólicos; Essências para fabricar bebidas; Extratos de fruta não alcoólicos; Extratos de lúpulo para fabricar cerveja; Kvass [bebida não alcoólica ]; Limonadas; Malte [cerveja]; Mosto; Mosto de malte; Mosto de uva [não-fermentado]; Néctares de fruta [não alcoólicos]; Preparações para fabricar bebidas; Sidra [não alcoólica]; Suco de fruta; Suco de tomate [bebida]; Sucos de frutas; Xaropes para bebidas; Xaropes para limonada; Refrigerantes; Água clorada para beber; Bebida em xarope; Bebida energética não alcoólica; Bebida fermentada não alcoólica; Cidra bebida não alcoólica [cf. sidra.]; Essência não alcoólica para fabricar bebidas; Guaraná [bebida não alcoólica]; Pó para suco; Refrigerante [bebida]; Substância para fazer bebida não alcoólica; Xarope de fruta; Coquetéis à base de cerveja;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 913592064 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

8 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 21/06/2022 Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão código IPAS157 · RPI 2685
  2. 08/02/2022 Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento) <b>Protocolo:</b> 850190005979 (09/01/2019) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Requerente: </b>CERPA CERVEJARIA PARAENSE S/A.<br /><b>Procurador: </b>Francisco & Minatti Ltda. (nome anterior Francisco & Minatti S/C Ltda.)<br /> código IPAS237 · RPI 2666
  3. 03/11/2021 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850200419663 (01/12/2020) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)<br /><b>Requerente: </b>CERPA CERVEJARIA PARAENSE S/A.<br /><b>Procurador: </b>Guilherme Capinzaiki Carboni<br /><b>Cedente: </b>RIPAC INTERNATIONAL DRINKS LLC [US]<br/><b>Cessionário: </b>CERPA CERVEJARIA PARAENSE S/A.<br/> código IPAS270 · RPI 2652
  4. 07/07/2020 Sobrestamento da instrução técnica <b>Protocolo:</b> 850190005979 (09/01/2019) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Titular(es): </b>CERPA CERVEJARIA PARAENSE S/A.<br /><b>Procurador: </b>Francisco & Minatti Ltda. (nome anterior Francisco & Minatti S/C Ltda.)<br /><b>Detalhes do despacho:</b>A análise do mérito do ato administrativo leva a verificar-se que sobreveio impedimento temporário à decisão, qual seja, a análise do pedido nº 903500949 da requerente, pendente de decisão final no INPI.<br /> código IPAS499 · RPI 2583
  5. 26/02/2019 Notificação de recurso <b>Protocolo:</b> 850190005979 (09/01/2019) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Titular(es): </b>CERPA CERVEJARIA PARAENSE S/A.<br /><b>Procurador: </b>Francisco & Minatti Ltda. (nome anterior Francisco & Minatti S/C Ltda.)<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Recurso contra ato denegatório da Diretoria de Marcas.<br /> código IPAS360 · RPI 2512
  6. 15/01/2019 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850180417858 (13/12/2018) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)<br /><b>Procurador: </b>Osvaldo Jorge Minatti<br /><b>Cessionário: </b>RIPAC INTERNATIONAL DRINKS LLC<br /> código IPAS270 · RPI 2506
  7. 13/11/2018 Indeferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>A marca é constituida por sinal ou expressão de propaganda, irregistrável de acordo com o inciso VII do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VII - sinal ou expressão empregada apenas como meio de propaganda; código IPAS024 · RPI 2497
  8. 21/11/2017 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2446

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