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Pedido definitivamente arquivado

Marca Nominativa depositada no INPI em 17/10/2017 por ANMA COMÉRCIO DE ROUPAS LTDA, processo nº 913574708, nas classes 35. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo913574708
SituaçãoPedido definitivamente arquivado
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Serviço
Data do depósito17/10/2017
Data da concessão
Vigência até
TitularANMA COMÉRCIO DE ROUPAS LTDA
CNPJ/CPF do titular20.237.710/0001-47
UF · PaísRJ · BR

Classes e especificação

Classe 35 — Comércio e publicidade

Administração de negócios de programas de reembolso para terceiros - [Informação em]; Administração de negócios de programas de reembolso para terceiros - [Consultoria em]; Administração de negócios de programas de reembolso para terceiros - [Assessoria em]; Administração de negócios de programas de reembolso para terceiros; Propaganda - [Informação em]; Propaganda - [Consultoria em]; Propaganda - [Assessoria em]; Propaganda; Administração comercial do licenciamento de produtos e serviços de terceiros - [Informação em]; Administração comercial do licenciamento de produtos e serviços de terceiros - [Consultoria em]; Administração comercial do licenciamento de produtos e serviços de terceiros - [Assessoria em]; Administração comercial do licenciamento de produtos e serviços de terceiros; Apresentação de produtos em meios de comunicação para fins de comércio varejista - [Informação em]; Apresentação de produtos em meios de comunicação para fins de comércio varejista - [Consultoria em]; Apresentação de produtos em meios de comunicação para fins de comércio varejista - [Assessoria em]; Apresentação de produtos em meios de comunicação para fins de comércio varejista; Comércio (através de qualquer meio) de artigos do vestuário - [Informação em]; Comércio (através de qualquer meio) de artigos do vestuário - [Consultoria em]; Comércio (através de qualquer meio) de artigos do vestuário - [Assessoria em]; Comércio (através de qualquer meio) de artigos do vestuário; Licenciamento, compra e venda, leasing de marcas e patentes (intermediação de negócios comerciais) - [Informação em]; Licenciamento, compra e venda, leasing de marcas e patentes (intermediação de negócios comerciais) - [Consultoria em]; Licenciamento, compra e venda, leasing de marcas e patentes (intermediação de negócios comerciais) - [Assessoria em]; Licenciamento, compra e venda, leasing de marcas e patentes (intermediação de negócios comerciais); Gestão de negócios para provedores de serviços freelance - [Informação em]; Gestão de negócios para provedores de serviços freelance - [Consultoria em]; Gestão de negócios para provedores de serviços freelance - [Assessoria em]; Gestão de negócios para provedores de serviços freelance;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 913574708 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 31/08/2021 Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão código IPAS157 · RPI 2643
  2. 04/05/2021 Decisão de não conhecer da petição <b>Protocolo:</b> 800190052975 (11/02/2019) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Concessão de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (372.5)<br /><b>Requerente: </b>ANMA COMÉRCIO DE ROUPAS LTDA<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Art. 219. Não serão conhecidos a petição, a oposição e o recurso, quando: I - apresentados fora do prazo previsto nesta Lei; Exigência de pagamento não respondida, em vista da não apresentação de formulário específico conforme solicitado no despacho de Exigência de pagamento (em petição) publicado na RPI 2570, de 07/04/2020: "Apresente a resposta a esta exigência por meio de formulário específico de Cumprimento de exigência decorrente de exame de conformidade em petição (código de serviço 382), por meio do qual deverá ser encaminhado o comprovante do pagamento complementar." Em conformidade com as instruções do Manual de Marcas, título 3.3.1 Instruções para emissão da GRU, seção Complementação de retribuições, em Observações: "Quando a complementação da retribuição for solicitada por meio de exigência, o simples pagamento da guia de complementação não se configura como resposta. O cumprimento da exigência só será considerado como tal após a apresentação tempestiva de petição específica para tal finalidade."<br /> código IPAS428 · RPI 2626
  3. 07/04/2020 Exigência de pagamento (em petição) <b>Protocolo:</b> 800190052975 (11/02/2019) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Concessão de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (372.5)<br /><b>Titular(es): </b>ANMA COMÉRCIO DE ROUPAS LTDA<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Em aproveitamento do ato da parte, nos termos do art. 220 da LPI, tendo em vista o pagamento do Primeiro decênio de vigência de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (código de serviço 372) quando o requerente cumpria efetivamente prazo extraordinário para o pagamento do serviço: complemente a retribuição devida pelo serviço de Primeiro decênio de vigência de registro de marca e expedição de certificado no prazo extraordinário (código de serviço 373) conforme valor fixado na tabela de retribuições em vigor na data do cumprimento desta exigência, considerando se tratar de pessoa jurídica sem comprovação de direito a desconto. Siga as instruções da seção 3.3.1 do Manual de Marcas referentes à Complementação de Retribuições para gerar a guia complementar (código de serviço 800). Apresente a resposta a esta exigência por meio de formulário específico de Cumprimento de exigência decorrente de exame de conformidade em petição (código de serviço 382), por meio do qual deverá ser encaminhado o comprovante do pagamento complementar.<br /> código IPAS089 · RPI 2570
  4. 13/11/2018 Deferimento do pedido código IPAS029 · RPI 2497
  5. 21/11/2017 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2446

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