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Pedido definitivamente arquivado

Marca Nominativa depositada no INPI em 17/10/2017 por ANMA COMÉRCIO DE ROUPAS LTDA, processo nº 913574651, nas classes 25. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo913574651
SituaçãoPedido definitivamente arquivado
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito17/10/2017
Data da concessão
Vigência até
TitularANMA COMÉRCIO DE ROUPAS LTDA
CNPJ/CPF do titular20.237.710/0001-47
UF · PaísRJ · BR

Classes e especificação

Classe 25 — Roupas e calçados

Artigos de malha [vestuário]; Aventais [vestuário]; Bermudas; Blazers [vestuário]; Calcinhas; Calções de banho [sungas]; Camisas; Camisetas; Camisteas regata para a prática de esportes; Capuzes [vestuário]; Casacos [vestuário]; Cintas [roupa íntima]; Cintos [vestuário]; Colarinhos [vestuário]; Coletes; Coletes [roupa íntima]; Combinação [roupa íntima]; Combinações [vestuário]; Corpete; Cuecas; Cuecas boxer; Faixas [vestuário]; Faixas para a cabeça [vestuário]; Gabardines [vestuário]; Jaquetas; Jardineiras [vestuário]; Jérseis [vestuário]; Leggings [calças]; Ligas; Ligas de meias; Lingerie; Luvas [vestuário]; Macacões; Malhas [vestuário]; Meias; Peitilhos de camisas; Peitilhos de camisetas; Peles [vestuário]; Pijamas; Punho de camisa; Robe; Roupa íntima; Roupa para ginástica; Roupa para ginástica [colante]; Roupas de banho; Roupas de couro; Roupas de imitação couro; Roupas de imitação de couro; Roupas de praia; Roupas impermeáveis; Roupas íntimas absorventes de transpiração; Roupas íntimas antitranspirantes; Roupas para esqui náutico; Roupões de banho; Saias; Saias-calças; Sungas; Sutiãs; Trajes de banho; Uniformes; Vestuário *; Vestuário confeccionado; Vestuário para ciclistas; Body [roupa íntima]; Camisetas regata para a prática de esportes; Bandagem elástica [vestuário]; Bermuda para prática de esporte; Biquíni; Calção para banho; Camisola; Canga; Lenço de lapela [parte anterior e superior de um casaco voltada para fora]; Maiô; Quimono [vestuário]; Roupa íntima descartável; Calças compridas;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 913574651 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 31/08/2021 Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão código IPAS157 · RPI 2643
  2. 04/05/2021 Decisão de não conhecer da petição <b>Protocolo:</b> 800190052977 (11/02/2019) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Concessão de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (372.5)<br /><b>Requerente: </b>ANMA COMÉRCIO DE ROUPAS LTDA<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Art. 219. Não serão conhecidos a petição, a oposição e o recurso, quando: I - apresentados fora do prazo previsto nesta Lei; Exigência de pagamento não respondida, em vista da não apresentação de formulário específico conforme solicitado no despacho de Exigência de pagamento (em petição) publicado na RPI 2570, de 07/04/2020: "Apresente a resposta a esta exigência por meio de formulário específico de Cumprimento de exigência decorrente de exame de conformidade em petição (código de serviço 382), por meio do qual deverá ser encaminhado o comprovante do pagamento complementar." Em conformidade com as instruções do Manual de Marcas, título 3.3.1 Instruções para emissão da GRU, seção Complementação de retribuições, em Observações: "Quando a complementação da retribuição for solicitada por meio de exigência, o simples pagamento da guia de complementação não se configura como resposta. O cumprimento da exigência só será considerado como tal após a apresentação tempestiva de petição específica para tal finalidade."<br /> código IPAS428 · RPI 2626
  3. 07/04/2020 Exigência de pagamento (em petição) <b>Protocolo:</b> 800190052977 (11/02/2019) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Concessão de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (372.5)<br /><b>Titular(es): </b>ANMA COMÉRCIO DE ROUPAS LTDA<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Em aproveitamento do ato da parte, nos termos do art. 220 da LPI, tendo em vista o pagamento do Primeiro decênio de vigência de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (código de serviço 372) quando o requerente cumpria efetivamente prazo extraordinário para o pagamento do serviço: complemente a retribuição devida pelo serviço de Primeiro decênio de vigência de registro de marca e expedição de certificado no prazo extraordinário (código de serviço 373) conforme valor fixado na tabela de retribuições em vigor na data do cumprimento desta exigência, considerando se tratar de pessoa jurídica sem comprovação de direito a desconto. Siga as instruções da seção 3.3.1 do Manual de Marcas referentes à Complementação de Retribuições para gerar a guia complementar (código de serviço 800). Apresente a resposta a esta exigência por meio de formulário específico de Cumprimento de exigência decorrente de exame de conformidade em petição (código de serviço 382), por meio do qual deverá ser encaminhado o comprovante do pagamento complementar.<br /> código IPAS089 · RPI 2570
  4. 13/11/2018 Deferimento do pedido código IPAS029 · RPI 2497
  5. 21/11/2017 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2446

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