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JAMBUZERA

Registro de marca em vigor

Marca Mista depositada no INPI em 16/10/2017 por JAMBUZERA COMERCIO DE BEBIDA LTDA., processo nº 913566446, nas classes 33. Registro em vigor até 04/05/2031.

Número do processo913566446
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito16/10/2017
Data da concessão04/05/2021
Vigência até04/05/2031
TitularJAMBUZERA COMERCIO DE BEBIDA LTDA.
CNPJ do titular31.186.887/0001-88
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 33 — Bebidas alcoólicas

Bebidas alcoólicas [exceto cerveja];

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 913566446 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

7 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 07/10/2025 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850250438218 (06/08/2025) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)<br /><b>Requerente: </b>JAMBUZERA COMERCIO DE BEBIDA LTDA.<br /><b>Procurador: </b>Marcelo Gaido Ferreira<br /><b>Cedente: </b>CARLOS EDUARDO NICOLAU TORRES [BR]<br/><b>Cessionário: </b>JAMBUZERA COMERCIO DE BEBIDA LTDA.<br/> código IPAS270 · RPI 2857
  2. 04/05/2021 Concessão de registro código IPAS158 · RPI 2626
  3. 13/04/2021 Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento) <b>Protocolo:</b> 850190119092 (22/04/2019) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Requerente: </b>CARLOS EDUARDO NICOLAU TORRES<br /><b>Procurador: </b>Paula Ajzen<br /> código IPAS237 · RPI 2623
  4. 25/06/2019 Notificação de recurso <b>Protocolo:</b> 850190119092 (22/04/2019) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Titular(es): </b>CARLOS EDUARDO NICOLAU TORRES<br /><b>Procurador: </b>Paula Ajzen<br /><b>Detalhes do despacho:</b>RECURSO CONTRA O INDEFERIMENTO.<br /> código IPAS360 · RPI 2529
  5. 19/02/2019 Indeferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 912954779 (JAMBULERA). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; código IPAS024 · RPI 2511
  6. 21/11/2018 Sobrestamento do exame de mérito <b>Sobrestadores:</b>Processo 912954779 (JAMBULERA) código IPAS142 · RPI 2498
  7. 14/11/2017 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2445

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Classificação figurativa (Viena)