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(marca figurativa)

Pedido considerado inexistente

Marca Mista depositada no INPI em 13/10/2017 por CORRÊA & HANDA LTDA - EPP, processo nº 913555550, nas classes 05. O processo ainda está em andamento no INPI.

Número do processo913555550
SituaçãoPedido considerado inexistente
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito13/10/2017
Data da concessão—
Vigência até—
TitularCORRÊA & HANDA LTDA - EPP
CNPJ do titular02.183.787/0001-08
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 05 — Farmacêuticos e saúde

Produtos farmacêuticos; Açúcar de leite [lactose]; Açúcar para uso medicinal; Água branca [solução de 1% de subacetato de chumbo]; Água de melissa para uso farmacêutico; Água mineral para uso medicinal; Águas minerais para uso medicinal; Álcool para uso farmacêutico; Álcool para uso medicinal; Alimentos à base de albumina para uso medicinal; Alimentos dietéticos adaptados para uso medicinal; Amido para uso dietético ou farmacêutico; Aminoácidos para uso medicinal; Anestésicos; Bebidas de leite maltado para uso medicinal; Bebidas dietéticas adaptadas para uso medicinal; Bebidas medicinais; Bicarbonato de sódio para uso farmacêutico; Cápsulas para remédios; Cápsulas para uso farmacêutico; Carvão vegetal para uso farmacêutico; Complementos nutricionais; Condutores químicos para eletrodos de eletrocardiógrafo; Elixires [preparações farmacêuticas]; Ésteres de celulose para uso farmacêutico; Ésteres para uso farmacêutico; Esteróides; Éteres de celulose para uso farmacêutico; Éteres para uso farmacêutico; Farinha de linhaça para uso farmacêutico; Farinha de peixe para uso farmacêutico; Farinhas para uso farmacêutico; Fermentos lácticos para uso farmacêutico; Fermentos para uso farmacêutico; Fibras alimentares; Fibras vegetais comestíveis [não nutritivas]; Fosfatos para uso farmacêutico; Hormônios para uso medicinal; Infusões medicinais; Iodetos alcalinos para uso farmacêutico; Iodetos para uso farmacêutico; Iodo para uso farmacêutico; Iodofórmio; Isótopos para uso medicinal; Lactose; Laxativos; Lêvedo para uso farmacêutico; Levedura [complemento alimentar]; Magnésia para uso farmacêutico; Malte para uso farmacêutico; Medicamentos para uso humano; Moderadores de apetite para uso medicinal; Pão para diabéticos para fins medicinais; Pão para diabéticos, para fins medicinais; Pílulas de inibidor de apetite; Pílulas para bronzeamento; Pílulas para emagrecimento; Preparações à base de albumina para uso medicinal; Preparações farmacêuticas à base de cal; Preparações bacterianas para uso medicinal ou veterinário; Preparações bacteriológicas para uso medicinal e veterinário; Preparações de aloe vera para uso farmacêutico; Preparações de babosa para uso farmacêutico; Preparações farmacêuticas para cuidar da pele; Preparações farmacêuticas para tratamento de queimaduras de sol; Preparações medicinais para emagrecimento; Preparações para alimentos dietéticos adaptados para uso medicinal; Preparações para calos; Preparações vitamínicas*; Sicativos [agentes secantes] para uso medicinal; Substâncias dietéticas adaptadas para uso medicinal; Substâncias hemostáticas [estípticos]; Substâncias nutritivas para microorganismos; Suplemento alimentar de albumina; Suplemento alimentar de alginatos; Suplemento alimentar de caseína; Suplemento alimentar de enzimas; Suplemento alimentar de geléia real; Suplemento alimentar de germe de trigo; Suplemento alimentar de glicose; Suplemento alimentar de lecitina; Suplemento alimentar de linhaça; Suplemento alimentar de óleo de linhaça; Suplemento alimentar de pólen; Suplemento alimentar de própolis; Suplemento alimentar de proteína; Suplemento alimentar para animais; Suplementos alimentares minerais; Tônicos [medicamento]; Preparações fitoterápicas para fins medicinais; Imunoestimulantes; Preparações nutracêuticas para fins medicinais ou terapêuticos; Preparados, complementos e suplementos alimentares à base de albumina; Preparados, complementos e suplementos alimentares à base de frutas [não medicinal]; Preparados, complementos e suplementos alimentares à base de proteína; Cápsula de cartilagem de tubarão para uso medicinal, terapêutico ou dietético; Cápsula de alga marinha para uso como complemento alimentar; Cápsula de gelatina pura para uso como complemento alimentar; Cápsula de gelatina pura para uso medicinal, terapêutico ou dietético; Cápsula de óleo vegetal para uso como complemento alimentar; Cápsula de óleo vegetal para uso medicinal, terapêutico ou dietético; Complemento/suplemento alimentar para uso terapêutico ou dietético; Barra dietética de cereais; Cápsula de cartilagem de tubarão para complemento alimentar; Complemento/ suplemento alimentar composto por cereais [não medicinal]; Barra dietética para suplementação nutricional, para fins medicinais; Bloqueador dos órgãos hematopoiéticos [medicamento]; Bloqueador neuromuscular [medicamento]; Cápsula de alga marinha para uso medicinal, terapêutico ou dietético; Cápsula para medicamento; Cardioestimulante [medicamento]; Cardiotônico [medicamento]; Vasoconstritor; Vasodilatador; Vitamina e sais minerais; Complemento/ suplemento alimentar para uso medicinal; Composição de aminoácido para tratamento de desnutrição ou deficiência protéica; Diurético; Estimulante da respiração; Estimulante do apetite; Hormônio para o tratamento de insuficiência testicular; Imunoglobulina; Inibidor do metabolismo; Inibidor hormonal; Liberador hormonal; Manteiga de cacau de uso farmacêutico; Medicamentos administrados via implante subcutâneo; Substrato metabólico; Suplemento nutricional [vitaminas ou minerais] para uso medicinal; Suplemento nutricional de óleo comestível para uso medicinal; Suplemento ou complemento alimentar em barra para uso medicinal; Suplemento ou complemento alimentar em líquido para uso medicinal; Suplemento ou complemento alimentar em pó para uso medicinal; Água destilada para uso farmacêutico; Aminoácido para tratamento de desnutrição ou deficiência protéica; Anabolizante; Ativador hormonal;

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Andamento do processo no INPI

1 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 21/11/2017 Decisão de considerar pedido inexistente por falta de pagamento código IPAS047 · RPI 2446

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