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Aguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimento

Marca Mista depositada no INPI em 11/10/2017 por ALEF EDUARDO RIBEIRO CASTRO 07181288938, processo nº 913551210, nas classes 37. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo913551210
SituaçãoAguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimento
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Serviço
Data do depósito11/10/2017
Data da concessão
Vigência até
TitularALEF EDUARDO RIBEIRO CASTRO 07181288938
CNPJ do titular23.193.711/0001-25
UF · PaísPR · BR

Tradução: euAuto CASA - SOCORRO

Classes e especificação

Classe 37 — Construção e reparos

Reparação e manutenção de equipamentos de comunicação, reparação e manutenção de computadores e equipamentos, reparação e manutenção de celulares, telefones.;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 913551210 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 24/04/2019 Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples <b>Protocolo:</b> 850190097140 (03/04/2019) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Cópia reprográfica simples (824.3)<br /><b>Requerente(es): </b>APPLE INC.<br /><b>Procurador: </b>Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira<br /> código IPAS577 · RPI 2520
  2. 26/03/2019 Indeferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>Fica ainda consignada, a título de subsídio a eventual recurso, a identificação das seguintes anterioridades, ainda não decididas, consideradas igualmente colidentes com o presente sinal: Registro 829320687, em procedimento judicial.. A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 830317074 () e Processo 830627154 (). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; A marca reproduz ou imita marca notoriamente conhecida IPhone, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o Art.6 bis da CUP. Art. 6 bis da Convenção da União de Paris - (1) Os países da União comprometem-se a recusar ou invalidar o registro, quer administrativamente, se a lei do país o permitir, quer a pedido do interessado e a proibir o uso de marca de fábrica ou de comércio que constitua reprodução, imitação ou tradução, suscetíveis de estabelecer confusão, de uma marca que a autoridade competente do país do registro ou do uso considere que nele é notoriamente conhecida como sendo já marca de uma pessoa amparada pela presente Convenção, e utilizada para produtos idênticos ou similares. O mesmo sucederá quando a parte essencial da marca notoriamente conhecida ou imitação suscetível de estabelecer confusão com esta. código IPAS024 · RPI 2516
  3. 27/03/2018 Notificação de oposição 850180003532 de 08/01/2018 código IPAS423 · RPI 2464
  4. 07/11/2017 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2444

Classificação figurativa (Viena)