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DOCTOR AROMAS

Pedido definitivamente arquivado

Marca Nominativa depositada no INPI em 10/10/2017 por JUAREZ LUIZ DA SILVA, processo nº 913543209, nas classes 03. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo913543209
SituaçãoPedido definitivamente arquivado
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito10/10/2017
Data da concessão
Vigência até
TitularJUAREZ LUIZ DA SILVA
UF · PaísSP · BR

Tradução: DOUTOR AROMAS

Classes e especificação

Classe 03 — Cosméticos e limpeza

Água de cheiro; Água de colônia; Água de lavanda; Algodão para uso cosmético; Almíscar [perfumaria]; Amaciantes de tecidos [lavanderia]; Âmbar [perfume]; Anil para lavanderia; Anti-séptico bucal, exceto para uso medicinal; Aromáticos [óleos essenciais]; Aromatizantes para alimentos [óleos essenciais]; Bálsamo, exceto para uso medicinal; Bases para perfumes de flores; Batons para os lábios; Brilho para os lábios; Cosméticos; Cosméticos para animais; Cosméticos para as sobrancelhas; Cosméticos para os cílios; Cremes cosméticos; Desodorantes [perfumaria]; Desodorizante para animais de estimação; Esmalte para as unhas; Esmalte para unhas; Essência de badiana [anis estrelado]; Essência de menta [óleo essencial]; Essências etéreas; Estojos de cosméticos; Extratos de flores [perfumaria]; Filtros solares; Géis de massagem, exceto para uso medicinal; Loções pós-barba; Madeira aromática; Produtos para maquiagem; pó para maquiagem; Menta para perfumaria; Mistura de fragrâncias; Óleo de amêndoas; Óleo de bergamota; Óleo de gaulteria [perfumaria]; Óleo de jasmim; Óleo de lavanda; Óleo de rosa; Óleos essenciais; Óleos essenciais de cedro; Óleos essenciais de cidra; Óleos essenciais de limão; Óleos para limpeza; Óleos para perfumes e essências; Óleos para toalete; Óleos para uso cosmético; Panos impregnados com detergente para limpeza; Preparações cosméticas para banhos; Preparações cosméticas para emagrecimento; Preparações de aloe vera para uso cosmético; Preparações de babosa para uso cosmético; Preparações de banho para higiene íntima ou para uso desodorante [produtos de higiene pessoal]; Preparações de colágeno para fins cosméticos; Preparações para banho, exceto para fins medicinais; Produtos para defumação [perfumaria]; Produtos para lavanderia; Produtos para limpeza; Sabonete antitranspirante; Sabonete antitranspirante para os pés; Sabonete de amêndoas; Sabonete desodorante; Sabonete para barbear; Sabonetes; Sabonetes antitranspirantes para os pés; Sachês para perfumar roupa; Extratos de ervas para fins cosméticos; Sabões*; Detergentes, exceto os utilizados durante processo de fabricação e para uso médico; Preparações para higiene pessoal*; Produto para higiene animal sem aplicação terapêutica; Erva para banho; Erva para defumador e incenso; Estojo cosmético; Estojo de cosméticos de brinquedo (com cosméticos reais); Odorizadores de uso pessoal; Produto desodorizante de ambiente, em líquido, em pó, em sachê, em spray; Produto para limpeza e hidratação da pele não medicamentoso; Algodão para a higiene pessoal; Preparações para banho, exceto para fins medicinais; Preparações para banho de espuma, exceto para uso medicinal; Preparações para banho de imersão de uso animal, exceto para uso medicinal; Preparações para banho de imersão de uso pessoal, exceto para uso medicinal;

Classe 03 — Cosméticos e limpeza

Antitranspirantes [produtos de toalete]; Ar comprimido em lata para fins de limpeza; Branco de giz; Cera para assoalho; Cera para assoalhos e móveis; Cera para bigode; Cera para couro; Cera para lavanderia; Colorantes para toalete; Condicionadores para cabelos; Cremes para polir; Cristais de soda para a limpeza; Decalques decorativos para uso cosmético; Géis para clareamento dental; Gorduras para uso cosmético; Hastes com pontas de algodão para fins cosméticos; Henna [tintura cosmética]; Incenso; Ionona [perfumaria]; Lápis de sobrancelhas; Lápis para uso cosmético; Laquê para cabelos; Leite de amêndoas para uso cosmético; Leite de limpeza para toalete; Leites de limpeza para toalete; Lenços impregnados com loções cosméticas; Lenços impregnados com preparações para remover maquiagem; Líquidos para limpeza de pára-brisa; Loções para uso cosmético; Pedra de barbear [adstrigente]; Pedra-pomes; Pedras para amaciar; Perfumes; Pó para maquiagem; Pomadas para uso cosmético; Porta-batom; Preparações para alisar cabelos; Preparações para limpeza de próteses dentárias; Preparações para perfumar ambientes; Preparações para proteção solar; Preparações parabronzear [cosméticos]; Produtos antiferrugem; Produtos cosméticos para cuidados da pele; Produtos de perfumaria; Produtos depilatórios; Produtos descolorantes; Produtos descolorantes para uso cosmético; Produtos neutralizadores para permanentes nos cabelos; Produtos para a limpeza de canos de esgoto; Produtos para afiar; Produtos para alisar [engomar]; Produtos para alvejar roupa; Produtos para barbear; Produtos para clareamento de couro; Produtos para clarear couro; Produtos para dar brilho [lavanderia]; Produtos para dar brilho às folhas das plantas; Produtos para desengordurar, exceto os utilizados durante o processo de fabricação; Produtos para desentupir canos de esgoto; Produtos para enxaguar a roupa [lavanderia]; Produtos para fazer brilhar [polir]; Produtos para lavagem a seco; Produtos para limpeza de canos de esgoto; Produtos para limpeza de papel de parede; Produtos para limpeza de próteses dentárias; Produtos para maquiagem; Produtos para o cuidado das unhas; Produtos para polimento; Produtos para polimento de próteses dentárias; Produtos para polir; Produtos para remover a pintura; Produtos para remover lacas; Produtos para remover maquiagem; Produtos para remover vernizes; Produtos químicos de uso doméstico para avivar cores [lavanderia]; Pulverizadores para perfumar hálito; Removedores de cera para assoalhos [produtos para decapagem]; Sabões de avivamento de cores [têxtil]; Safrol; Sais de banho, exceto para uso medicinal; Sais para branquear; Substâncias adesivos para uso cosmético; Talco para toalete; Tira-manchas; Tiras para branqueamento dental; Tiras refrescantes para o hálito; Unhas postiças; Varetas de incenso; Vermelho para polir [jóias]; Vermelho para polir jóias; Preparações fitocosméticas; Produtos de limpeza para fins de higiene íntima pessoal, não medicinais; Removedores de esmalte de unhas; Cera para parquete [assoalho de madeira]; Shampoos para animais [preparações higiênicas não medicinais]; Produtos para lavar os olhos, não medicinais; Dentifrícios*; Preparações desincrustantes para uso doméstico; Xampus*; Xampus para animais de estimação [preparações para higiene não medicamentosas]; Xampu a seco*; Antiperspirante [desodorante]; Artigo antitártaro para uso animal, exceto medicamento; Cera para lustrar; Composto fluorado para higiene bucal; Condicionador [cosmético]; Creme desengraxante para limpeza de mãos; Cristal para banho de uso pessoal; Dentifrício e composto fluorado usado na higiene bucal de animal; Lustra-móvel; Papel impregnado de substância para higiene pessoal; Pastilhas e gomas de mascar para fins cosméticos; Preparação cosmética para redução da gordura localizada; Preparado antiembaçante para limpeza; Produto antiderrapante e antideslizante para pisos; Produto de higiene pessoal à base de própole; Água dentifrícia; Água depilatória; Água para tirar mancha; Água-de-toalete; Alga [cosmético]; Removedor de cosmético; Sabão para animal de estimação; Saponáceo; Substância abrasiva para limpeza; Talco para a higiene animal; Xampu para animal sem finalidade terapêutica; Porta-batom; Flavorizantes para bolos [óleos essenciais].;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 913543209 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 24/09/2019 Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão código IPAS157 · RPI 2542
  2. 05/02/2019 Deferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>A fim de evitar a dualidade de marcas, foram excluídos da especificação os itens já constantes no registro de titularidade do requerente de nº 913543055, o qual apresenta a mesma apresentação marcária que o signo em apreço. código IPAS029 · RPI 2509
  3. 06/11/2018 Sobrestamento do exame de mérito <b>Sobrestadores:</b>Processo 913543055 (DOUTOR AROMAS) código IPAS142 · RPI 2496
  4. 07/11/2017 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2444