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Registro de marca em vigor

Marca Nominativa depositada no INPI em 06/10/2017 por CILLA - CIDADE DOS LAGOS ADMINISTRAÇÃO E PARTICIPAÇÕES LTDA, processo nº 913528005, nas classes 35. Registro em vigor até 18/05/2031.

Número do processo913528005
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Serviço
Data do depósito06/10/2017
Data da concessão18/05/2021
Vigência até18/05/2031
TitularCILLA - CIDADE DOS LAGOS ADMINISTRAÇÃO E PARTICIPAÇÕES LTDA
CNPJ do titular19.784.654/0001-81
UF · PaísPR · BR

Tradução: LOCAL PARA COMPRAS CIDADE DOS LAGOS

Classes e especificação

Classe 35 — Comércio e publicidade

Administração comercial - [Informação em]; Administração comercial - [Consultoria em]; Administração comercial - [Assessoria em]; Administração comercial; Administração comercial de shopping center - [Informação em]; Administração comercial de shopping center - [Consultoria em]; Administração comercial de shopping center - [Assessoria em]; Administração comercial de shopping center;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 913528005 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 18/05/2021 Concessão de registro código IPAS158 · RPI 2628
  2. 23/03/2021 Deferimento do pedido código IPAS029 · RPI 2620
  3. 29/01/2019 Sobrestamento do exame de mérito <b>Sobrestadores:</b>Processo 913129992 (Cidade dos Lagos) e Processo 913130036 (Cidade dos Lagos) código IPAS142 · RPI 2508
  4. 06/11/2018 Exigência de mérito <b>Detalhes do despacho: </b>Diga se as anterioridades encontradas sob nº 913129992 e 913130036 pertencem à mesma titularidade do presente pedido, ou à empresa de mesmo grupo econômico, tendo em vista que, embora os nomes e endereços das empresas em questão sejam similares, existem inconsistências entre os mesmos, não sendo possível averiguar a possibilidade de risco de confusão ou associação errônea. Em caso de existência de relação de grupo econômico, apresente documentos que comprovem este vínculo ou, alternativamente, apresente cópia dos atos constitutivos de ambas as empresas de modo a demonstrar cabalmente a existência desta relação. Observe que não se admite, para tal fim, a autorização ou mera declaração do vínculo de controle, tampouco a identidade de sócios que compõem as sociedades envolvidas. código IPAS136 · RPI 2496
  5. 31/10/2017 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2443

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