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Clube do Trabalhador

Pedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)

Marca Nominativa depositada no INPI em 05/10/2017 por JONATAS JOSUE KIRSCH 01561020052, processo nº 913519502, nas classes 35. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo913519502
SituaçãoPedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Serviço
Data do depósito05/10/2017
Data da concessão
Vigência até
TitularJONATAS JOSUE KIRSCH 01561020052
CNPJ do titular28.597.933/0001-27
UF · PaísSC · BR

Classes e especificação

Classe 35 — Comércio e publicidade

Provimento de mercado online para compradores e vendedores produtos e serviços - [Informação em]; Provimento de mercado online para compradores e vendedores produtos e serviços - [Consultoria em]; Provimento de mercado online para compradores e vendedores produtos e serviços - [Assessoria em]; Provimento de mercado online para compradores e vendedores produtos e serviços; Comércio (através de qualquer meio) de material de instrução e de ensino - [Informação em]; Comércio (através de qualquer meio) de material de instrução e de ensino - [Consultoria em]; Comércio (através de qualquer meio) de material de instrução e de ensino - [Assessoria em]; Comércio (através de qualquer meio) de material de instrução e de ensino; Administração comercial do licenciamento de produtos e serviços de terceiros - [Informação em]; Administração comercial do licenciamento de produtos e serviços de terceiros - [Consultoria em]; Administração comercial do licenciamento de produtos e serviços de terceiros - [Assessoria em]; Administração comercial do licenciamento de produtos e serviços de terceiros; Assessoria, consultoria e informação em franquia, exceto licenciamento da propriedade intelectual [gestão comercial] - [Informação em]; Assessoria, consultoria e informação em franquia, exceto licenciamento da propriedade intelectual [gestão comercial] - [Assessoria em]; Assessoria, consultoria e informação em franquia, exceto licenciamento da propriedade intelectual [gestão comercial]; Assessoria, consultoria e informação em gestão de negócios e comercialização de produtos sob contrato de franquia - [Informação em]; Assessoria, consultoria e informação em gestão de negócios e comercialização de produtos sob contrato de franquia - [Assessoria em]; Assessoria, consultoria e informação em gestão de negócios e comercialização de produtos sob contrato de franquia; Assessoria, consultoria e informação em marketing - [Informação em]; Assessoria, consultoria e informação em marketing - [Assessoria em]; Assessoria, consultoria e informação em marketing; Assessoria, consultoria e informação em promoção de vendas - [Informação em]; Assessoria, consultoria e informação em promoção de vendas - [Consultoria em]; Assessoria, consultoria e informação em promoção de vendas - [Assessoria em]; Assessoria, consultoria e informação em promoção de vendas; Assessoria, consultoria e informação sobre oportunidades de negócio - [Informação em]; Assessoria, consultoria e informação sobre oportunidades de negócio - [Consultoria em]; Assessoria, consultoria e informação sobre oportunidades de negócio - [Assessoria em]; Assessoria, consultoria e informação sobre oportunidades de negócio; Assessoria, consultoria e informação sobre publicidade através de mala direta - [Informação em]; Assessoria, consultoria e informação sobre publicidade através de mala direta - [Consultoria em]; Assessoria, consultoria e informação sobre publicidade através de mala direta - [Assessoria em]; Assessoria, consultoria e informação sobre publicidade através de mala direta; Franchising [sistema pelo qual empresa detentora de uma marca registrada, processo patenteado de produção ou direitos similares concede a outras empresas licença de utilização dessas marcas ou processos, sob certas condições ? administração de negócios]; Gestão de franquia;

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 913519502 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

2 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 06/11/2018 Indeferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>A marca é constituida por CLUBE DO TRABALHADOR sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva; código IPAS024 · RPI 2496
  2. 31/10/2017 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2443

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