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Brasil dos Parafusos

Registro de marca em vigor

Marca Mista depositada no INPI em 04/10/2017 por BRASIL DOS PARAFUSOS COMERCIAL LTDA.ME, processo nº 913506273, nas classes 35. Registro em vigor até 25/08/2030.

Número do processo913506273
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Serviço
Data do depósito04/10/2017
Data da concessão25/08/2020
Vigência até25/08/2030
TitularBRASIL DOS PARAFUSOS COMERCIAL LTDA.ME
CNPJ do titular10.878.757/0001-36
UF · PaísRS · BR

Classes e especificação

Classe 35 — Comércio e publicidade

Comércio (através de qualquer meio) de ferramentas manuais; Comércio (através de qualquer meio) de artigos de ferragem; Comércio (através de qualquer meio) de metais comuns e suas ligas; Comércio (através de qualquer meio) de produtos abrasivos para limpeza;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 913506273 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 25/08/2020 Concessão de registro código IPAS158 · RPI 2590
  2. 28/07/2020 Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento) <b>Protocolo:</b> 850180433628 (27/12/2018) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Requerente: </b>BRASIL DOS PARAFUSOS COMERCIAL LTDA.ME<br /><b>Procurador: </b>ALEXANDRE BRANDAO AMARAL<br /> código IPAS237 · RPI 2586
  3. 26/02/2019 Notificação de recurso <b>Protocolo:</b> 850180433628 (27/12/2018) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Titular(es): </b>BRASIL DOS PARAFUSOS COMERCIAL LTDA.ME<br /><b>Procurador: </b>ALEXANDRE BRANDAO AMARAL<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Recurso contra ato denegatório da Diretoria de Marcas.<br /> código IPAS360 · RPI 2512
  4. 06/11/2018 Indeferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>A marca é constituida por BRASIL DOS PARAFUSOS sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva; código IPAS024 · RPI 2496
  5. 24/10/2017 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2442

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Classificação figurativa (Viena)