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GASBEL

Registro de marca em vigor

Marca Nominativa depositada no INPI em 03/10/2017 por COMPANHIA ULTRAGAZ S.A., processo nº 913499552, nas classes 35. Registro em vigor até 26/12/2028.

Número do processo913499552
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Serviço
Data do depósito03/10/2017
Data da concessão26/12/2018
Vigência até26/12/2028
TitularCOMPANHIA ULTRAGAZ S.A.
CNPJ do titular61.602.199/0001-12
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 35 — Comércio e publicidade

Serviços de publicidade relacionada ao comércio, à distribuição de gás; serviços de comércio e auxiliares ao comércio de gás e de outros produtos e equipamentos relacionados a gás, incluindo importação e exportação; distribuição (exceto transporte) de gás.;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 913499552 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

6 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 23/05/2023 Requerimento não provido (mantida a concessão) <b>Protocolo:</b> 850190179062 (12/06/2019) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Nulidade administrativa de registro de marca (336.1)<br /><b>Requerente: </b>TRANSPORTADORA BRASILEIRA GASODUTO BOLÍVIA-BRASIL S/A - TBG<br /><b>Procurador: </b>patricia loureiro ouricuri<br /> código IPAS532 · RPI 2733
  2. 21/01/2020 Deferimento parcial da petição <b>Protocolo:</b> 850190357171 (28/10/2019) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Renúncia a registro de marca (388.1)<br /><b>Titular(es): </b>COMPANHIA ULTRAGAZ S.A.<br /><b>Procurador: </b>Kasznar Leonardos Advogados<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Homologada a renúncia parcial ao registro de marca, conforme Inciso II do artigo 142 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 142 - O registro da marca extingue-se: I - pela expiração do prazo de vigência; II - pela renúncia, que poderá ser total ou parcial em relação aos produtos ou serviços assinalados pela marca; III - pela caducidade; ou IV - pela inobservância do disposto no art. 217. Renúncias solicitadas e atendidas: Transporte de gás. Produtos/serviços não renunciados: Serviços de publicidade relacionada ao comércio, à distribuição de gás; serviços de comércio e auxiliares ao comércio de gás e de outros produtos e equipamentos relacionados a gás, incluindo importação e exportação; distribuição (exceto transporte) de gás.<br /> código IPAS349 · RPI 2559
  3. 27/08/2019 Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento <b>Protocolo:</b> 850190179062 (12/06/2019) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Nulidade administrativa de registro de marca (336.1)<br /><b>Titular(es): </b>TRANSPORTADORA BRASILEIRA GASODUTO BOLÍVIA-BRASIL S/A - TBG<br /><b>Procurador: </b>patricia loureiro ouricuri<br /> código IPAS400 · RPI 2538
  4. 26/12/2018 Concessão de registro código IPAS158 · RPI 2503
  5. 13/11/2018 Deferimento do pedido código IPAS029 · RPI 2497
  6. 24/10/2017 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2442

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