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RTE AGRO

Registro de marca em vigor

Marca Mista depositada no INPI em 03/10/2017 por RTE TRANSPORTES AGROQUIMICOS LTDA, processo nº 913496529, nas classes 39. Registro em vigor até 14/09/2031.

Número do processo913496529
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Serviço
Data do depósito03/10/2017
Data da concessão14/09/2021
Vigência até14/09/2031
TitularRTE TRANSPORTES AGROQUIMICOS LTDA
CNPJ do titular26.421.502/0001-80
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 39 — Transporte e logística

Descarregamento [carga] - [Consultoria em]; Descarregamento [carga] - [Assessoria em]; Descarregamento [carga]; Entrega de mercadorias - [Consultoria em]; Entrega de mercadorias - [Assessoria em]; Entrega de mercadorias; Frete [transporte de mercadorias] - [Consultoria em]; Frete [transporte de mercadorias] - [Assessoria em]; Frete [transporte de mercadorias]; Informações sobre transportes - [Consultoria em]; Informações sobre transportes - [Assessoria em]; Informações sobre transportes; Transporte - [Consultoria em]; Transporte - [Assessoria em]; Transporte; Transporte por caminhão - [Consultoria em]; Transporte por caminhão - [Assessoria em]; Transporte por caminhão; Assessoria, consultoria e informação em serviços de entrega - [Consultoria em]; Assessoria, consultoria e informação em serviços de entrega - [Assessoria em]; Assessoria, consultoria e informação em serviços de entrega; Assessoria, consultoria e informação em transportes - [Consultoria em]; Assessoria, consultoria e informação em transportes - [Assessoria em]; Assessoria, consultoria e informação em transportes; Empacotamento de mercadorias para fins de transporte - [Consultoria em]; Empacotamento de mercadorias para fins de transporte - [Assessoria em]; Empacotamento de mercadorias para fins de transporte; Intermediação de carga - [Consultoria em]; Intermediação de carga - [Assessoria em]; Intermediação de carga; Serviços de transporte de mercadorias e mudanças terrestres estaduais e interestaduais - [Consultoria em]; Serviços de transporte de mercadorias e mudanças terrestres estaduais e interestaduais - [Assessoria em]; Serviços de transporte de mercadorias e mudanças terrestres estaduais e interestaduais;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 913496529 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

7 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 14/09/2021 Concessão de registro código IPAS158 · RPI 2645
  2. 17/08/2021 Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento) <b>Protocolo:</b> 850190004194 (07/01/2019) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Requerente: </b>RTE TRANSPORTES AGROQUIMICOS LTDA<br /><b>Procurador: </b>Clovis Vassimon Júnior<br /> código IPAS237 · RPI 2641
  3. 24/11/2020 Indeferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850200347279 (13/10/2020) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Desistência de pedido de registro de marca (383.1)<br /><b>Titular(es): </b>SIMONELLI GESTÃO DE ATIVOS LTDA<br /><b>Procurador: </b>KARINA VASSIMON<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Conforme artigo 216 da LPI, tendo em vista tratar-se de pessoa jurídica alheia ao processo.<br /> código IPAS271 · RPI 2603
  4. 11/08/2020 Exigência de mérito (em petição) <b>Protocolo:</b> 850190004194 (07/01/2019) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Titular(es): </b>RTE TRANSPORTES AGROQUIMICOS LTDA<br /><b>Procurador: </b>Clovis Vassimon Júnior<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Em face do entendimento constante do Parecer INPI/PROC/DIRAD nº 12/2008, deve a recorrente apresentar provas da alegada relação de grupo econômico, em especial atos constitutivos nos quais se verifique a existência de relação de controle entre a recorrente e o titular do(s) registro(s) impeditivo(s). Observe-se que a identidade de sócios em diferentes empresas não configura esse tipo de relação. Alternativamente, face ao disposto nos artigos 134 e 135 da LPI, fica facultado à recorrente comprovar que foi requerida transferência do pedido ou do(s) registro(s) em questão para uma mesma empresa, de modo que passem todos à mesma esfera de titularidade.<br /> código IPAS267 · RPI 2588
  5. 26/02/2019 Notificação de recurso <b>Protocolo:</b> 850190004194 (07/01/2019) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Titular(es): </b>RTE TRANSPORTES AGROQUIMICOS LTDA<br /><b>Procurador: </b>Clovis Vassimon Júnior<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Recurso contra ato denegatório da Diretoria de Marcas.<br /> código IPAS360 · RPI 2512
  6. 06/11/2018 Indeferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 820411965 (RTE). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; código IPAS024 · RPI 2496
  7. 24/10/2017 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2442

Classificação figurativa (Viena)