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Pedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)

Marca Mista depositada no INPI em 02/10/2017 por SIG CONSULTORIA & ASSESSORIA LTDA EPP., processo nº 913491420, nas classes 42. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo913491420
SituaçãoPedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Serviço
Data do depósito02/10/2017
Data da concessão
Vigência até
TitularSIG CONSULTORIA & ASSESSORIA LTDA EPP.
CNPJ do titular02.771.166/0001-37
UF · PaísRJ · BR

Classes e especificação

Classe 42 — Tecnologia e pesquisa

Consultoria em proteção do meio ambiente; auditorias de qualidade; consultoria profissional relacionada com a ciência da ergonomia; serviços de teste de conformidade, projetos de tecnologia industrial para organizações em geral.;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 913491420 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 23/03/2021 Recurso não provido (decisão mantida) <b>Protocolo:</b> 850190087213 (26/03/2019) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Requerente: </b>SIG CONSULTORIA & ASSESSORIA LTDA EPP.<br /><b>Procurador: </b>Vânia de Lourdes Sanches<br /> código IPAS235 · RPI 2620
  2. 14/05/2019 Notificação de recurso <b>Protocolo:</b> 850190087213 (26/03/2019) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Titular(es): </b>SIG CONSULTORIA & ASSESSORIA LTDA EPP.<br /><b>Procurador: </b>Vânia de Lourdes Sanches<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Recurso contra o indeferimento.<br /> código IPAS360 · RPI 2523
  3. 29/01/2019 Indeferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 824159772 (SIG). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; Alterada a classe internacional e a especificação, conforme petição de cumprimento de exigência de mérito (850180430170). código IPAS024 · RPI 2508
  4. 06/11/2018 Exigência de mérito <b>Detalhes do despacho: </b>Reapresente especificação, pois a apresentada na petição inicial é genérica, e não define claramente quais são os serviços prestados. Por exemplo, se os serviços forem de "Consultoria em proteção do meio ambiente", "Auditorias de qualidade", "Consultoria profissional relacionada com a ciência da ergonomia" ou "Serviços de testes de conformidade", estão incluídos na classe 42. Já, se forem serviços de "Consultoria no domínio da segurança no local de trabalho", estão incluídos na classe 45. Se forem "serviços de treinamento", pertencem à classe 41. Observe os exemplos contidos na classificação internacional de produtos e serviços e nas listas auxiliares disponíveis no portal do INPI [www.inpi.gov.br] e que todos os itens devem pertencer a uma única classe na NCL (11), não sendo possível incluir itens adicionais fora do escopo dos serviços reivindicados na petição inicial. código IPAS136 · RPI 2496
  5. 24/10/2017 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2442

Mesma marca em outras classes

Classificação figurativa (Viena)