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Denny Denan

Registro de marca em vigor

Marca Mista depositada no INPI em 29/09/2017 por ADENILSON BRITO SILVA, processo nº 913480517, nas classes 41. Registro em vigor até 11/06/2029.

Número do processo913480517
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Serviço
Data do depósito29/09/2017
Data da concessão11/06/2019
Vigência até11/06/2029
TitularADENILSON BRITO SILVA
UF · PaísBA · BR

Classes e especificação

Classe 41 — Educação e entretenimento

Organização de espetáculos [shows] [serviços de empresário] - [Assessoria em]; Organização de espetáculos [shows] [serviços de empresário]; Planejamento de festas [serviços de entretenimento] - [Assessoria em]; Planejamento de festas [serviços de entretenimento]; Produção de shows; Produção musical; Serviços de composição musical; Serviços de entretenimento; serviços de conjunto musical [serviços de entretenimento]; Agente artístico; literário e cultural [promotor de evento]; Assessoria, consultoria e informação em entretenimento [lazer]; Banda de música [serviços de entretenimento]; Gravações musicais em VHS/DVD/CD [serviços de estúdio]; Grupo musical; Promotor de eventos [se artísticos/culturais]; Venda de ingressos para shows e espetáculos;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 913480517 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 11/06/2019 Concessão de registro código IPAS158 · RPI 2527
  2. 06/03/2019 Deferimento do pedido código IPAS029 · RPI 2513
  3. 08/01/2019 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850180427509 (20/12/2018) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1)<br /><b>Requerente(es): </b>ADENILSON BRITO SILVA<br /><b>Procurador: </b>A Provincia Marcas e Patentes Ltda.<br /> código IPAS270 · RPI 2505
  4. 06/11/2018 Exigência de mérito <b>Detalhes do despacho: </b>Prove o requerente ser titular de nome artístico singular ou coletivo, objeto do pedido, ou apresente competente autorização para registrar o mesmo como marca, em conformidade com o artigo 124, XVI, da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XVI - pseudônimo ou apelido notoriamente conhecidos, nome artístico singular ou coletivo, salvo com consentimento do titular, herdeiros ou sucessores; código IPAS136 · RPI 2496
  5. 17/10/2017 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2441

Classificação figurativa (Viena)