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COZINHA DE VERDADE

Registro de marca em vigor

Marca Mista depositada no INPI em 27/09/2017 por ANA LUIZA ESPÍNOLA, processo nº 913463540, nas classes 43. Registro em vigor até 16/08/2032.

Número do processo913463540
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Serviço
Data do depósito27/09/2017
Data da concessão16/08/2022
Vigência até16/08/2032
TitularANA LUIZA ESPÍNOLA
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 43 — Restaurantes e hotéis

Serviços de assessoria, consultoria e aconselhamento relacionados à culinária e gastronomia, inclusive culinária funcional; cursos, treinamentos, workshops; reuniões; serviços de bufete e entrega de alimentos para pessoas físicas ou jurídicas; serviços de restaurante de qualquer natureza, inclusive delivery.;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 913463540 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

6 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 16/08/2022 Concessão de registro código IPAS158 · RPI 2693
  2. 19/07/2022 Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento) <b>Protocolo:</b> 850200279747 (28/08/2020) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Requerente: </b>ANA LUIZA ESPÍNOLA<br /><b>Procurador: </b>Mariana P Deperon<br /> código IPAS237 · RPI 2689
  3. 01/12/2020 Notificação de recurso <b>Protocolo:</b> 850200279747 (28/08/2020) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Titular(es): </b>ANA LUIZA ESPÍNOLA<br /><b>Procurador: </b>Mariana P Deperon<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Recurso contra indeferimento<br /> código IPAS360 · RPI 2604
  4. 30/06/2020 Indeferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>A marca é constituida por expressão descritiva sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva; código IPAS024 · RPI 2582
  5. 30/10/2018 Sobrestamento do exame de mérito <b>Sobrestadores:</b>Processo 912372850 (COZINHA DE VERDADE) código IPAS142 · RPI 2495
  6. 10/10/2017 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2440

Mesma marca em outras classes

Classificação figurativa (Viena)