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MOBILE MARCENARIA

Pedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)

Marca Mista depositada no INPI em 27/09/2017 por ADRIANO ALVES MOVEIS E PLANEJADOS, processo nº 913463000, nas classes 20. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo913463000
SituaçãoPedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito27/09/2017
Data da concessão
Vigência até
TitularADRIANO ALVES MOVEIS E PLANEJADOS
CNPJ do titular12.298.530/0001-47
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 20 — Móveis

Fabricação de; fabricação de outros artigos de carpintaria para construção.;

Classe 20 — Móveis

Móveis com predominância de madeira.;

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Andamento do processo no INPI

4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 29/12/2020 Recurso não provido (decisão mantida) <b>Protocolo:</b> 850180412101 (07/12/2018) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Titular(es): </b>ADRIANO ALVES MOVEIS E PLANEJADOS<br /><b>Procurador: </b>ABM Assessoria Brasileira de Marcas Ltda.<br /> código IPAS235 · RPI 2608
  2. 26/02/2019 Notificação de recurso <b>Protocolo:</b> 850180412101 (07/12/2018) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Titular(es): </b>ADRIANO ALVES MOVEIS E PLANEJADOS<br /><b>Procurador: </b>ABM Assessoria Brasileira de Marcas Ltda.<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Recurso contra ato denegatório da Diretoria de Marcas.<br /> código IPAS360 · RPI 2512
  3. 30/10/2018 Indeferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>A marca é constituida por ?MÓBILE MARCENARIA?, sinal descritivo com relação direta com os produtos que visa assinalar, sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva; Retirada da especificação a expressão ?fabricação de?, para melhor adequação à classe de produto inicialmente reivindicada. Retirada da especificação a expressão ?fabricação de outros artigos de carpintaria para construção?, por ser genérica para fins de Classificação Internacional e não pertencer à classe inicialmente reivindicada. código IPAS024 · RPI 2495
  4. 10/10/2017 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2440

Classificação figurativa (Viena)