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Pedido definitivamente arquivado

Marca Mista depositada no INPI em 25/09/2017 por CLAUDIO MONTEIRO DE ALMEIDA ANGELO - ME, processo nº 913445614, nas classes 38. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo913445614
SituaçãoPedido definitivamente arquivado
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Serviço
Data do depósito25/09/2017
Data da concessão
Vigência até
TitularCLAUDIO MONTEIRO DE ALMEIDA ANGELO - ME
CNPJ do titular17.973.201/0001-78
UF · PaísDF · BR

Classes e especificação

Classe 38 — Telecomunicações

Difusão de informação, briefings e newsletters, por meio de veículos informativos como fanpages nas redes sociais, websites informativos, think tanks e grupos de pesquisa que trabalham na área de mudanças climáticas.;

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 913445614 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 24/09/2019 Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão código IPAS157 · RPI 2542
  2. 05/02/2019 Deferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>Alterada a especificação dos serviços, conforme informações presentes na petição de cumprimento de exigência de mérito n.º 850190010435, de 14/01/2019, com os devidos ajustes para enquadramento na NCL(11)38. código IPAS029 · RPI 2509
  3. 13/11/2018 Exigência de mérito <b>Detalhes do despacho: </b>Reapresente a especificação dos serviços contendo apenas serviços de uma única classe e que não sejam genéricos para fins de classificação. Foram reivindicados serviços de diversas classes, por exemplo, "assessoria de imprensa" se enquadra na NCL(11)35, por outro lado, "elaboração de relatórios" pode pertencer a NCL(11)35 se forem para fins comerciais, ou a NCL(11)42 se forem relatórios científicos. O serviço "administração de veículos informativos e administração de website" também não é claro, pois pode configurar serviço de criação e manutenção de website, que pertencem a NCL(11)42, sendo imprecisos para fins de classificação. Por último, o serviço "difusão da informação" é genérico, o que impossibilita a classificação com exatidão. Reforçamos que a nova especificação não deve incluir novos serviços, que não estejam abarcados no escopo da especificação inicialmente reivindicada. Serviços genéricos devem ser indicados com exatidão. Se desejar prosseguir com o registro de marca para assinalar serviços de outras classes que não a NCL(11)38, diga expressamente essa preferência e aponte os serviços que devem ser mantidos na especificação (dentro da classe escolhida). Cumpra essa exigência observando os exemplos listados na classificação internacional e nas listas auxiliares, disponíveis no portal do INPI [www.inpi.gov.br] código IPAS136 · RPI 2497
  4. 10/10/2017 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2440

Mesma marca em outras classes

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Classificação figurativa (Viena)