® Consulta de Marcas Base do INPI · pesquisa e monitoramento

CURE & HIDRATY

Pedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)

Marca Mista depositada no INPI em 22/09/2017 por LUIS HENRIQUE VALLINI DA LUZ, processo nº 913441465, nas classes 05. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo913441465
SituaçãoPedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito22/09/2017
Data da concessão
Vigência até
TitularLUIS HENRIQUE VALLINI DA LUZ
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 05 — Farmacêuticos e saúde

Bálsamos para uso medicinal; Bebidas medicinais; Cápsulas para remédios; Chás medicinais; Complementos nutricionais; Desinfetantes; Fibras alimentares; Medicamentos para uso humano; Óleos para uso medicinal; Preparações farmacêuticas; Preparações farmacêuticas para combate à caspa; Preparações farmacêuticas para cuidar da pele; Sais para uso medicinal; Suplemento alimentar de proteína; Shampoos medicinais; Loções capilares medicinais; Preparados, complementos e suplementos alimentares à base de albumina; Preparados, complementos e suplementos alimentares à base de frutas [não medicinal]; Preparados, complementos e suplementos alimentares à base de proteína; Bálsamo e óleo para alívio da dor e coceira para uso externo; Cápsula para medicamento; Erva para banho medicinal; Suplemento nutricional [vitaminas ou minerais] para uso medicinal;

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 913441465 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

Monitorar esta marca Ver marcas parecidas

Andamento do processo no INPI

2 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 11/12/2018 Indeferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>A marca é constituida por termo descritivo sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva; código IPAS024 · RPI 2501
  2. 17/10/2017 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2441

Classificação figurativa (Viena)